O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou nesta quinta-feira, 8, a suspensão do Contrato nº 012/2025 firmado pela Prefeitura de Envira após identificar indícios de irregularidades na contratação decorrente da Dispensa de Licitação nº 007/2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.
A medida cautelar foi concedida após uma denúncia apresentada pela Câmara Municipal de Envira, por meio do presidente da Casa, Abraão Claudio de Araújo (Republicanos). A ação é direcionada contra o prefeito Ivon Rates da Silva (PSD) e Michele Lopes da Silva, proprietária da empresa contratada.
De acordo com o Tribunal, há indícios de possível vínculo familiar entre o gestor municipal e a proprietária da empresa contratada, que seria sobrinha do prefeito, situação que, em análise preliminar, segundo o TCE, pode configurar conflito de interesses e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
A empresa
A empresa de Michele Lopes está cadastrada no site da Receita Federal com o mesmo nome dela e tem como atividade econômica principal restaurantes e similares. Fundada em 2020 e localizada em Envira, o empreendimento tem R# 30 mil de capital social e CNPJ de nº 40.169.536/0001-50.
Suspeita
O processo tem como relator o conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, mas foi analisado pela presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, devido ao recesso da Corte de Contas.
Ao analisar o caso, a conselheira destacou que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano ao erário (periculum in mora). Segundo a decisão, a continuidade dos pagamentos decorrentes do contrato poderia resultar em prejuízo aos cofres públicos diante da suspeita de favorecimento indevido.
“Em cognição sumária, e não definitiva, verifica-se a plausibilidade das alegações, pois o fumus boni iurus esta consubstanciado no fato de que a contratação de empresa supostamente pertencente a Sobrinha do Gestor Municipal configura, em uma primeira análise, grave irregularidade, agindo ao arrepio dos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e legislação a respeito do procedimento licitatório”, diz trecho do documento.
Contatos com o prefeito
Consta nos autos que o TCE-AM tentou, em diferentes ocasiões, notificar o prefeito e a proprietária da empresa para que apresentassem esclarecimentos sobre a contratação. No entanto, não houve manifestação dentro dos prazos concedidos. Mesmo após novas tentativas de notificação, as informações solicitadas não foram apresentadas.
Diante disso, a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, concedeu a medida cautelar determinando a suspensão de qualquer contratação ou pagamento relacionado ao Contrato nº 012/2025, até nova deliberação da Corte de Contas.
A decisão também estabelece que os representados e seus advogados sejam notificados e tenham prazo de 15 dias para se manifestar sobre os questionamentos. Após o cumprimento das determinações, o processo retornará ao relator para análise de mérito.
Envira
Não é a primeira vez que a Prefeitura de Envira entra na mira do TCE-AM por episódios envolvendo parentesco. Em junho deste ano, a Corte passou a analisar uma representação, oriunda do processo 10980/2025, que aponta supostas irregularidades por nepotismo no gabinete de Ivon Rates.
A representação foi protocolada no TCE-AM pela Câmara Municipal de Envira, que alegou que a suposta prática de nepotismo teria sido cometida após a contratação de um familiar do prefeito do município, conforme mostrou a reportagem do O Convergente.
Leia mais: Denúncia no TCE mira gestão de Ivon Rates por suposto ‘domínio familiar’; na Prefeitura de Envira
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Envira e a empresa para solicitar um posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno. O espaço segue aberto para devidos esclarecimentos.
Confira o documento:
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa


