Uma disputa jurídica envolvendo a nomeação da primeira-dama do Pará no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho (MDB), movimentou o Judiciário paraense nos últimos dias.
Na quarta-feira (26), a juíza Marisa Belini de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a anulação de todos os atos que levaram Daniela ao cargo de conselheira do TCE-PA, desde a indicação legislativa até a posse, realizada em março de 2023. A decisão provocou forte repercussão, pois classificava a nomeação como um caso de nepotismo cruzado e apontava violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
Segundo a magistrada, a indicação teria sido favorecida pela condição de Daniela como esposa do governador Helder Barbalho, o que, na visão da juíza, configuraria um desvio de finalidade. A liminar também determinava que ela devolvesse todos os valores recebidos durante o período em que ocupou o cargo e exigia que a Assembleia Legislativa reabrisse o processo de escolha do conselheiro.
Na sexta-feira (28), a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com pedido de suspensão da decisão, argumentando que a determinação contrariava julgamentos anteriores tanto do Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o Estado, já havia entendimento firmado afastando a interpretação de nepotismo no caso da primeira-dama.
Além disso, a Procuradoria alertou para possíveis impactos administrativos: Daniela é relatora ou integrante de mais de 12 mil processos no TCE-PA. Sua saída repentina, segundo o governo, poderia comprometer o andamento de julgamentos, gerar atrasos e afetar a estabilidade institucional do órgão de controle externo.
TJ-PA derruba liminar
Na manhã de sábado (29), o presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, acolheu o pedido do governo e suspendeu integralmente a decisão de primeira instância.
O magistrado reconheceu que, mesmo sem avaliar o mérito da discussão, havia risco concreto de desorganização do trabalho do TCE-PA. No despacho, Moura destacou que a retirada imediata de uma conselheira poderia provocar paralisação de processos, insegurança jurídica e prejuízo ao patrimônio público, além de produzir impacto financeiro expressivo caso a devolução das remunerações fosse cumprida de imediato.
Com a suspensão, Daniela Barbalho permanece no cargo enquanto o mérito da ação segue em tramitação.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com o Tribunal de Contas do Pará, a Procuradoria-Geral do Pará e com a conselheira Daniela Barbalho para buscar um posicionamento sobre o assunto.
Até a publicação desta matéria, não houve retorno das partes. O espaço segue aberto.
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