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sexta-feira, novembro 14, 2025

STF começa a analisar hoje denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação

A PGR acusa o parlamentar pelo crime de coação, devido à sua atuação nos Estados Unidos por medidas contra o país.

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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta sexta-feira (14) a analisar a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) acusado de coação.

O julgamento sobre a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), que ocorre em plenário virtual a partir das 11h (horário de Brasília), pode tornar réu o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A análise segue até 25 de novembro.

A PGR acusa o parlamentar pelo crime de coação, devido à sua atuação nos Estados Unidos por medidas contra o país.

Além de Eduardo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também acusa o blogueiro Paulo Figueiredo pelo mesmo crime de coação, que consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio.

Os dois teriam atuado para constranger o Poder Judiciário brasileiro e colocar obstáculos ao avanço das investigações sobre a trama golpista, que condenou Bolsonaro a 27 anos de prisão.

Atualmente, a Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Moraes será o primeiro a se manifestar no julgamento. Como é o relator, ele apresentará o relatório e o voto, que diz se aceita a denúncia ou nega. Em seguida, os demais ministros podem apresentar seus votos, sem uma ordem determinada.

Nas turmas, bastam apenas três votos para formar maioria para acolher ou rejeitar a denúncia. Se aceita, será aberta na Corte uma ação penal contra o parlamentar.

No processo, a defesa de Eduardo foi feita pela DPU (Defensoria Pública da União), já que a Justiça não conseguiu fazer sua notificação. Ele foi avisado por edital, mesmo assim não apresentou defesa própria.

Na defesa prévia, a DPU diz que também não conseguiu contato com o parlamentar. Mesmo sem a “versão dos fatos” pelo deputado, o órgão pede a rejeição da denúncia.

O defensor público diz que o tipo penal denunciado não se enquadra com o emprego de violência e grave ameaça e o que foi narrado pelo procurador-geral da República foram apenas “articulações políticas” do parlamentar.

De acordo com o Art. 344 do Código Penal, o crime de coação no curso do processo penal tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

Fonte: CNN

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