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domingo, dezembro 21, 2025

Parecer da Aleam abre caminho para possível inelegibilidade de David Almeida após apontar irregularidades graves

Parecer da CAE recomenda reprovar contas de 2017 de David Almeida por irregularidades graves durante governo interino.

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu o parecer técnico da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que recomendou a reprovação integral das contas de governo de 2017, período em que o atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), exerceu o comando interino do Estado por cinco meses.

O relatório, de relatoria do deputado Wilker Barreto (Cidadania), aponta sete irregularidades consideradas graves e insanáveis, entre elas o descumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), gastos com publicidade institucional em período eleitoral, uso indevido de recursos do Fundeb e desapropriação de R$ 10,5 milhões sem amparo legal.

De acordo com o documento, as irregularidades configuram violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O texto também cita possíveis infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei das Eleições.

Confira o documento na íntegra, aqui.

Entre os pontos destacados, o relatório menciona o descumprimento de medida cautelar nº 274/2017 do TCE-AM, que proibia novas contratações sem licitação. Segundo o parecer, o governo interino firmou contrato de R$ 3,7 milhões com uma empresa, contrariando a determinação do tribunal.

Outro item detalhado é o gasto de R$ 769 mil em publicidade institucional, destinado ao jornal e documentário “100 Dias”, veiculados durante o período eleitoral, o que é vedado pela legislação.

O relator também apontou falhas na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), como despesas fora do objeto educacional e uso de verbas vinculadas para quitar dívidas de exercícios anteriores, no total de R$ 13,7 mil.

A desapropriação de R$ 10,5 milhões para obras de duplicação da rodovia AM-070, feita sem comprovação de urgência ou utilidade pública, foi outro ponto considerado irregular. O relatório afirma que o ato não apresentou justificativas técnicas ou parecer jurídico consistente.

O parecer recomenda a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público de Contas para apuração de responsabilidades, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para eventual declaração de inelegibilidade. O documento também sugere a adoção de medidas corretivas pelo Executivo estadual.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o parecer antes do envio ao plenário da Aleam, onde será votado pelos deputados. Caso o relatório seja aprovado, a decisão poderá ter reflexos jurídicos e eleitorais.

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