A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 24/8, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 338/2017, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que altera a Lei 9.250/95 e acrescenta ao rol das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores doados aos fundos controlados por conselhos de direitos das pessoas com deficiência. A aprovação produzirá efeitos por cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a sua publicação.
Composta por dois artigos, a proposição seguiu o modelo já existente quanto à possibilidade de dedução das doações realizadas pelos contribuintes (pessoas físicas) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional da criança e do adolescente, bem como do idoso.
“Sabemos das dificuldades de prover recursos aos fundos controlados pelos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa matéria de autoria do senador Romário vai garantir a possibilidade de mais recursos para ações de inclusão e desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área, por meio da dedução, no Imposto de Renda, das doações realizadas. Devemos sempre primar pela igualdade de direitos”, destacou o relator do PLS, senador Omar Aziz (PSD-AM).
O presidente da CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), aproveitou a oportunidade e fez uma referência à Semana Nacional das Pessoas com Deficiência Intelectual e múltiplas, que acontece de 21 a 27 de agosto.
“É um momento adequado para a apreciação dessa matéria. Aqui nessa comissão, todos os senadores, todas as senadoras têm muita responsabilidade e tomamos decisões sintonizadas com o está acontecendo no país, em termo de fragilidade fiscal. Assim, consideramos os devidos impactos da renúncia de receita. A matéria foi aprovada com 16 votos ‘sim’, um voto ‘não’ e nenhuma abstenção”.
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Com informações da assessoria de imprensa
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil