31.3 C
Manaus
sexta-feira, setembro 19, 2025

MPF ajuíza ação contra Pará por paralisação de aulas em comunidades quilombolas de Santarém

A ação denuncia que os alunos estão há sete meses sem professores, em uma violação que o MPF classifica como discriminação institucional

Por

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação na Justiça Federal, com pedido de decisão urgente contra o estado do Pará, sede da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), para a imediata regularização das aulas de ensino médio para estudantes de 14 comunidades quilombolas em Santarém. A ação denuncia que os alunos estão há sete meses sem professores, em uma violação que o MPF classifica como discriminação institucional e afronta a um direito humano fundamental.

Durante as reuniões periódicas conhecidas como Mesas Quilombolas, realizadas na sede do MPF em Santarém para discutir as demandas das comunidades, o tema da falta de aulas tornou-se um ponto central dos debates. Segundo destaca o MPF, o prejuízo acumulado representa mais de um semestre letivo perdido, gerando consequências devastadoras como o aumento da evasão escolar, o desinteresse dos jovens pela educação formal e a anulação da perspectiva de acesso ao ensino superior para aqueles que estão no último ano do ensino médio.

Crise e inércia – A crise foi formalmente levada ao MPF em uma reunião no dia 24 de julho deste ano, quando mais de 70 membros das comunidades quilombolas relataram a paralisação completa das aulas. Eles destacaram que nunca haviam enfrentado um período tão longo sem atividade escolar.

Diante da urgência, o MPF expediu recomendação, apontando ao governo do Pará a obrigatoriedade de que fossem tomadas medidas imediatas. Em resposta, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) reconheceu a necessidade de contratar professores, mas alegou dificuldades burocráticas. A secretaria informou que, dos 15 professores aprovados em um Processo Seletivo Simplificado Quilombola (PSSQ), apenas três haviam sido contratados até o final de agosto.

Espera indefinida – A Seduc justificou a demora afirmando que aguardava autorização da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) para realizar um novo processo seletivo para 68 vagas, deixando os estudantes em um limbo de espera indefinida.

No entanto, o MPF contesta essa justificativa, apontando que o estado ignorou soluções que já estavam à sua disposição. A ação detalha que tanto o Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 3/2024 quanto o PSSQ nº 2/2025, ambos com validade vigente, continham cláusulas que permitiam “convocações especiais” para suprir necessidades emergenciais, como a de Santarém.

“A Administração Pública caminha para o terceiro processo seletivo, mas não chamou nem os candidatos aprovados em 2024 (PSS 3/2024), nem os candidatos quilombolas aprovados em 2025 (PSSQ 4/2025)”, destaca um trecho da ação.

Pedidos urgentes – Na ação, assinada pela procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, o MPF faz diversos pedidos ao Poder Judiciário. Em caráter urgente, pede que o estado do Pará seja obrigado a:

• apresentar, no prazo de 15 dias, um plano e cronograma para a normalização das aulas;

• regularizar, em até 30 dias, a oferta de aulas, contratando os professores necessários a partir dos candidatos já aprovados nos processos seletivos vigentes;

• garantir a participação da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) na elaboração e execução do plano.

Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPF pede a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil.

Reparação e reposição – Além da retomada das aulas, a ação busca uma reparação pela violação dos direitos da comunidade. O MPF pede a condenação do estado do Pará ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos e solicita que o valor, calculado com base em um parâmetro de R$ 100 mil para cada mês sem aulas, seja investido diretamente em ações, projetos, programas e políticas educacionais voltadas à própria comunidade quilombola de Santarém, com acompanhamento da FOQS.

O MPF também pede que a Justiça Federal obrigue o estado do Pará a apresentar cronograma que estipule a reposição de todas as aulas não ministradas no ano letivo de 2025 aos estudantes dos territórios quilombolas no município de Santarém.

A ação se fundamenta no dever constitucional do Estado de garantir educação, em tratados internacionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na própria política estadual para comunidades quilombolas, que prevê a garantia da educação escolar. Para o MPF, a omissão do estado não é apenas uma falha administrativa, mas “uma forma de discriminação étnica e um potencial caso de racismo institucional”.

*Com informações do MPF

Leia mais: Gestão de Helder Barbalho fecha contrato de quase R$ 45 milhões sem informar vigência ou critérios técnicos

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -