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quarta-feira, julho 30, 2025

TCE-AM admite denúncia contra Prefeitura de Barcelos por possíveis irregularidades em licitações

A medida consta na edição dessa segunda-feira, 28, no Diário Eletrônico da Corte de Contas

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Barcelos, município administrado pelo prefeito Radson Rogerton dos Santos Alves, conhecido como Radinho (UB). A medida consta na edição dessa segunda-feira, 28, no Diário Eletrônico da Corte de Contas.

Segundo o documento, a denúncia feita por uma empresa aponta possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pelo município, como ausência de transparência, violação ao princípio da isonomia e restrições ao caráter competitivo dos pregões presenciais.

“Segundo narrado anteriormente, a Representante alega suposto ato de ilegalidade praticado pela Prefeitura Municipal de Barcelos em procedimentos licitatórios, no que tange a lisura e legalidade de tais atos, requerendo apuração por parte deste Tribunal, o que se enquadra nos motivos em que se fundam a Representação”, afirmou a conselheira, em trecho do despacho.

A medida foi assinada pelo conselheira-presidenta do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, com os autos enviados ao relator Érico Xavier Desterro e Silva, conselheiro responsável para apreciação do pedido de medida cautelar.

Segundo o despacho nº 1061/2025, a representação é cabível com base no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE/AM, que trata do controle externo exercido pela Corte, especialmente em casos relacionados a possíveis ilegalidades ou má gestão de recursos públicos.

O presidente também reforçou que o TCE tem competência para adotar medidas cautelares com o objetivo de prevenir lesões ao interesse público. A medida poderá ser utilizada para suspender atos que venham a comprometer a legalidade e a lisura de processos licitatórios em curso ou já realizados.

Medidas

Entre as determinações do despacho estão a publicação imediata da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a notificação das partes envolvidas e o encaminhamento do caso ao relator do processo, que ficará responsável por avaliar a necessidade de aplicação da medida cautelar.

A reportagem procurou a Prefeitura de Barcelos e o prefeito Radinho para comentar a decisão do TCE-AM, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Na mira

Vale lembrar que, em maio deste ano, o TCE-AM chegou a determinar, em medida cautelar, a suspensão imediata dos pregões presenciais nº 025 e 030/2025 da Prefeitura de Barcelos. A decisão foi lida pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, relator do processo nº 12.284/2025, em sessão no Tribunal de Contas.

A denúncia, que tem como alvos o prefeito  “Radinho”, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Domingos Sá Cordeiro Ribeiro, e a servidora Lauana Michele Messias Viana, aponta supostas irregularidades no processo licitatório.

Veja também: TCE dá cinco dias para Prefeitura de Uarini se manifestar sobre supostas irregularidades em pregão eletrônico

De acordo com a empresa que fez a denúncia, não houve disponibilização dos editais dos pregões, o que teria inviabilizado sua participação nos certames. A representante afirmou que, até a data do protocolo da ação, os documentos ainda não haviam sido divulgados, o que impediu a formulação de propostas adequadas e feriu os princípios da publicidade, isonomia e do devido processo legal.

Confira o despacho nº 1061/2025 na íntegra:

Despacho 1061 - Barcelos

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

 

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