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Barroso suspende convocação de candidatos fora das vagas em concurso da PM do Amazonas

A decisão do ministro atende a um pedido do Governo do Amazonas, que alegou risco de impacto financeiro significativo

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A decisão do ministro atende a um pedido do Governo do Amazonas, que alegou risco de impacto financeiro significativo (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta semana os efeitos de uma decisão da Justiça do Amazonas que determinava a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no concurso da Polícia Militar realizado em 2011.

A decisão do ministro atende a um pedido do Governo do Amazonas, que alegou risco de impacto financeiro significativo. De acordo com o Executivo estadual, a convocação dos candidatos representaria um custo anual de aproximadamente R$ 210 milhões, além de comprometer a segurança, a eficiência e a sustentabilidade da prestação do serviço público.

O Tribunal de Justiça do Amazonas havia determinado as convocações com base em uma lei estadual de 2012, que ampliou o número de vagas para o certame. A Defensoria Pública do Estado (DPE), autora da ação, defendeu a nomeação de todos os candidatos que foram aprovados na primeira fase, até o limite das novas vagas. Cerca de 3 mil pessoas seriam beneficiadas.

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Barroso, no entanto, ressaltou que o direito à nomeação de candidatos fora do número de vagas previstas no edital só se configura em situações de preterição arbitrária ou imotivada durante a vigência do concurso — o que, segundo ele, não ficou comprovado no caso. O concurso perdeu sua validade em 2015, e os pareceres que embasaram o pedido de convocação foram elaborados apenas após esse prazo.

Outro fator considerado pelo ministro foi o tempo decorrido desde a realização do concurso. Segundo ele, como o certame ocorreu há 14 anos, muitos candidatos hoje têm mais de 40 anos, o que pode contrariar os critérios de idade estabelecidos originalmente para o ingresso na corporação militar.

Com a decisão, ficam suspensas as convocações ordenadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas até o julgamento definitivo do caso pelo STF. A Defensoria Pública foi intimada a se manifestar no prazo de 72 horas.

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