O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão da Dispensa Presencial nº 006/2025, que tratava da contratação emergencial de serviços de transporte escolar terrestre e fluvial para a rede municipal de ensino de Rio Preto da Eva.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Fabian Barbosa, relator do processo, e atende a uma representação apresentada pela empresa J. da P. Leite Ltda., que apontou possíveis irregularidades na contratação.
De acordo com o TCE, a contratação emergencial apresenta indícios de irregularidades, entre elas, a ausência do intervalo mínimo legal de três dias úteis entre a publicação do edital e a sessão de recebimento das propostas. O edital foi publicado em 7 de março de 2025, uma sexta-feira, e a sessão ocorreu já na segunda-feira seguinte, dia 10, sem a devida comunicação de alteração de horário.
A Corte de Contas também identificou que o valor da contratação emergencial ultrapassou em aproximadamente 50% o montante estimado em um procedimento regular de pregão eletrônico com o mesmo objeto. Além disso, o relator destacou a falta de documentação essencial, como a íntegra do processo de dispensa e as planilhas de composição de preços.
Outro ponto questionado diz respeito à ausência de comprovação de pesquisa de mercado que justificasse os valores contratados. Também houve divergência entre os prazos estabelecidos nos documentos: enquanto o Termo de Referência previa a prestação dos serviços por 60 dias, a ata e o contrato emergencial indicaram apenas 35 dias, sem justificativa para a redução.
A empresa denunciante alegou que apresentou proposta com preços mais vantajosos, mas enfrentou resistência por parte da comissão de licitação para o protocolo do documento. Embora a proposta tenha sido protocolada, ela não foi considerada no resultado da adjudicação, sem explicação técnica.
A prefeita Maria do Socorro Nogueira Fontinele foi notificada e deverá suspender imediatamente qualquer ato relacionado ao processo, inclusive pagamentos. Ela e o agente de contratação Jheremy Monteiro Moreira têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa e documentação que esclareça os pontos levantados.
O processo será encaminhado à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (DILCON) e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas, que se manifestará sobre a manutenção da medida cautelar e o mérito da representação.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Rio Preto da Eva para um posicionamento sobre o tema. Até o fehcamento desta matéria não obtivemos retorno. O espaoço permanece aberto.
Confira documentos
Representação - Rio Preto da Eva