Durante sessão plenária realizada nesta segunda-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu que o juízo da 18ª Zona Eleitoral, com sede em Barcelos, será o responsável como juiz das garantias nos procedimentos investigativos envolvendo a 19ª Zona Eleitoral, que abrange o município de São Gabriel da Cachoeira. A decisão foi tomada a partir do voto do relator, juiz Fabrício Frota Marques, e acompanhada de forma unânime pelos demais membros da Corte.
O caso diz respeito a autos de prisão em flagrante lavrados nos dias 4 e 5 de outubro de 2024, relacionados à prática de crimes de corrupção eleitoral. Segundo o juiz da 19ª Zona Eleitoral, diante da urgência dos fatos e das dificuldades estruturais do município — como falta de energia elétrica e instabilidade na internet —, ele deferiu diretamente medidas cautelares como busca e apreensão de aparelhos telefônicos e quebra de sigilo telemático, com base em parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
Apesar disso, o TRE-AM entendeu que não há conflito de jurisdição, uma vez que a Resolução TRE-AM nº 51/2024 estabelece claramente a competência da 18ª Zona Eleitoral para atuar como juiz das garantias nos procedimentos investigativos oriundos da 19ª Zona. “É indubitável que a 18ª Zona Eleitoral, Barcelos-AM, é a competente para apreciar o feito”, afirmou o relator em seu voto.
Combustível apreendido
De acordo com apuração do O Convergente, o caso envolve uma operação deflagrada pela Polícia Federal envolvendo esquema de corrupção eleitoral e distribuição irregular de combustíveis entre os dias 4 e 5 de outubro do ano passado. Os investigados, cujos nomes não foram revelados, foram presos em flagrante.
Na ocasião, foram confiscados 1.050 litros de gasolina e 50 litros de óleo diesel, produtos que, segundo investigações, seriam utilizados por candidatos para interferir no pleito municipal de 2024.
Sobre o episódio, o juiz da 19ª zona eleitoral do TRE-AM, Manoel Átila Nunes chegou a se decidir favoravelmente pela doação dos combustíveis a órgãos de segurança pública, uma vez que a restituição aos envolvidos seria ilegal por se tratarem de produtos utilizados na prática de crime eleitoral. O documento foi obtido pelo O Convergente.
Além disso, o risco de armazenamento de produtos inflamáveis foram considerados determinantes para a decisão. Com isso, o juiz autorizou a doação dos combustíveis à Polícia Militar e à Polícia Civil do município de São Gabriel da Cachoeira.
Confira a decisão do juiz da 19ª zona eleitoral do TRE-AM:
32da227094f388b6ed089eff7be5a1e2fb05cd5c1833aa0fe937a47b6538fcfc.Confira a sessão do TRE-AM desta segunda-feira, 14: