Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o diretório nacional do Partido Novo reconhece a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) a frente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A manifestação ocorre dias após o Partido Novo ter ingressado uma ação questionando a reeleição do presidente da Aleam.
A legalidade da eleição da Mesa Diretora da Aleam voltou a ser questionada pelo Partido Novo. Roberto Cidade foi reeleito presidente da Casa em outubro de 2024, quando recebeu a maioria dos votos dos deputados estaduais.
Com a nova manifestação do Partido Novo, a sigla afirmou que a condição que fora imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não se aplica ao caso de Roberto Cidade, uma vez que a primeira eleição do deputado ocorreu em dezembro de 2020, antes que a Corte do STF impusesse restrições às reeleições sucessivas nas Casas Legislativas do Brasil.
A manifestação do partido seguiu a mesma análise feita pela Procuradoria-Geral da República que, recentemente, analisou um caso na Assembleia Legislativa de Alagoas. Na ocasião, foi considerado que os mandatos inicias antes da decisão do STF não são válidos.
Confira a manifestação:
PARTIDO-NOVO-MANIFESTACAOEntenda
O debate sobre a possibilidade de um terceiro mandato em assembleias estaduais ganhou força nos últimos anos, e o STF foi determinante ao pontuar o tema. Em 2021, apesar de revisar sua jurisprudência e determinar que presidentes de Assembleias Legislativas só poderiam ser reeleitos uma única vez, a Corte definiu um marco temporal, estabelecendo que mandatos exercidos antes de 7 de janeiro de 2021 não seriam considerados para a contagem de reeleição.
Essa decisão foi aplicada em vários estados, como Paraná e Roraima, assegurando que a interpretação da regra fosse uniforme em todo o país.
No caso do Amazonas, Roberto Cidade foi eleito presidente da Aleam pela primeira vez em 3 de dezembro de 2020, antes do marco temporal. Assim, seu primeiro mandato não entra na contagem para a regra de reeleição. Seu segundo mandato, iniciado em 1º de fevereiro de 2023, é o primeiro que realmente conta dentro das novas diretrizes do STF. Com isso, sua reeleição em 30 de outubro de 2024 representa apenas uma recondução ao cargo, estando totalmente alinhada à jurisprudência do STF.
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