O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), segundo publicação na última terça-feira, 11, no Diário Oficial do Estado (DOE), nomeou a esposa Kelen Rejane Nunes Bocalom para o cargo de chefe de gabinete da prefeitura da capital do Acre. No cargo, ela poderá receber até R$ 28,5 mil.
A nomeação foi oficializada por meio do decreto nº 524, de 10 de fevereiro de 2025. O documento foi assinado pelo próprio Tião Bolacom, mas só foi publicado no dia 11. Advogada, Kelen Rejane Nunes Bocalom é casada com o prefeito desde dezembro do ano passado e assume pasta considerada de confiança.
Nepotismo
A reportagem não conseguiu contato com Kelen Rejane por ela ter redes sociais privadas. O Convergente, por outro lado, pediu esclarecimentos da Prefeitura de Rio Branco sobre a nomeação feita pelo prefeito Tião Bocalom.
Por meio de nota oficial encaminhada à reportagem, com pronunciamento da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais, a prefeitura de Rio Branco defendeu a nomeação e disse que “não caracteriza violação a súmula vinculante nº 13″.
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a prática de nepotismo, ou seja, a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos públicos comissionados. No entanto, segundo a prefeitura, há uma exceção para cargos de primeiro escalão, como secretários municipais, são considerados de natureza política e podem ser ocupados por indicação direta do gestor.
De acordo com a prefeitura, uma lei municipal de 2013 equipara o chefe de gabinete do prefeito a um secretário municipal, cuja regra foi utilizada por Tião Bolacom como base legal para a nomeação de Kelen Bocalom.
Confira a nota da prefeitura na íntegra:
“A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal(agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política, não caracteriza violação a súmula vinculante nº 13. Assim, o STF, decidiu, excepcionado a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, conforme o julgado pelo STF 2ª turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. min. Edson Fachin, red p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018. (Info 914)”
O cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de agente político desde 2017(lei 2.225), segundo o art. 63 da Lei 1.959/2013.
Ademais, a Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação, por meio do Parecer 2024.02.002561, afastando qualquer mácula aos princípios administrativos.
Jorge Eduardo Bezerra
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais”
Veja a nomeação:
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa