O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) determinou que o ex-secretário de saúde do Estado, Anoar Samad, deve pagar multa de R$ 34.135,98 e devolver R$ 9,4 milhões aos cofres públicos. A ação contra o ex-secretário foi protocolada pelo deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza).
Os conselheiros decidiram, por unanimidade, com o voto do relator, Josué Neto, julgar procedente a denúncia registrada sob o processo nº 13243/2023 e formalizada no dia 12 de junho de 2023, que apontava irregularidades na execução 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2019 firmado com a SES-AM.
A denúncia ressalta que o 10º Termo Aditivo prorroga a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, a contar de 01/10/2022 a 30/09/2023, com valor mensal de mais de R$ 26 milhões (R$ 26.415.122,00). Todavia, não traz detalhes do objeto a ser contratado, apenas menciona a prorrogação. Além de que, no plano de trabalho, são apontadas metas quantitativas e qualitativas a serem cumpridas, como a realização de transplantes renais, além de serviços de otorrinolaringologia, incluindo o transplante coclear. Assim como destaca que os serviços de transplantes no Complexo Hospitalar Zona Norte, Hospital Delphina Aziz, deveriam iniciar juntamente com a vigência do Termo, ou seja, a partir do dia 01/10/2022.
“Além disso, ficara estipulado, também, que, a partir de janeiro de 2023, deveriam ser realizados, no mínimo, 8 transplantes de rim (órgão de doador vivo ou falecido). Porém, até o presente momento, as cirurgias não foram iniciadas. Acontece que, mesmo com o não cumprimento dos serviços estipulados no referido termo, o Instituto recebeu repasses de forma integral do Poder Público, referente aos meses de Outubro/2022 a Março/2023, conforme relatório de pagamento anexo”, aponta a denúncia.
O TCE-AM impôs uma multa de R$ 34.135,98 a Anoar Abdul Samad devido aos desvios identificados no relatório técnico. Além disso, o órgão também determinou que o ex-secretário faça a devolução de R$ 9.444.771,00 aos cofres públicos. O órgão estabeleceu o prazo de 30 dias para que os pagamentos sejam efetuados e os comprovantes autenticados sejam apresentados.
Após o prazo, caso a determinação não seja cumprida, os envolvidos poderão enfrentar além de medidas administrativas e judiciais previstas na resolução Nº 04/2002-TCE/AM e protesto de títulos.
Confira a decisão:
DECISAO-SAMAD-TCE-20-21Outro lado
Com a decisão, O Convergente entrou em contato com o ex-secretário Anoar Samad para que o mesmo pudesse se posicionar sobre o assunto. Até a publicação deste material, não houve retorno.
*Com informações da assessoria
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