Com subsídios de até R$ 1,8 milhão, os salários dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) ganharam destaque na imprensa nacional nesta terça-feira, 5. Os valores pagos aos representantes da Corte de Contas, que ultrapassam o teto de remuneração até de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), são referentes ao mês de setembro de 2024.
Segundo o Poder 360 e Folha de S.Paulo, os sete conselheiros do TCE de Roraima receberam na folha de pagamento de setembro o valor total de R$ 8 milhões a título de remuneração e “proventos diversos”, o que incluiu pagamentos de R$ 1,4 milhão a R$ 1,8 milhão a quatro deles.
Atualmente, o salário formal de um conselheiro do TCE-RR é de R$ 39,7 mil. Com base na remuneração de um ministro do STF, o teto salarial do funcionalismo público é de R$ 44 mil.
Em setembro, contudo, o presidente da Corte de Contas, o conselheiro Célio Rodrigues Wanderley, chegou a receber R$ 1,81 milhão de salário bruto, sendo R$ 39,7 mil de remuneração e R$ 1,77 milhão em proventos diversos.
Já conselheira Cilene Lago Salomão também recebeu R$ 1,80 milhão, sendo R$ 39,7 mil de remuneração e R$ 1,77 milhão em proventos diversos.
Outros dois conselheiros, entre eles, o presidente da Escola de Contas do TCE-RR Manoel Dantas Dias e o conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto receberam, cada um, R$ 1,4 milhão em salário.
O vice-presidente do TCE-RR, Francisco José Brito Bezerra, conforme a reportagem, recebeu R$ 700 mil. Já o subsídio do corregedor Bismarck Dias de Azevedo chegou a R$ 600 mil e da ouvidora Simone Soares de Souza R$ 200 mil.
O Convergente entrou em contato com a assessoria de comunicação do TCE-RR e solicitou um posicionamento sobre os salários.
Por meio de nota, o TCE-RR esclareceu que os valores indicados como “proventos diversos” referem-se às verbas de caráter indenizatório, previstas na Lei orgânica do Tribunal de Contas de Roraima n° 006/1994.
“Ressalta-se que todos os pagamentos foram precedidos da devida análise técnica de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da nota.
O TCE pontuou, ainda, que a rubrica contempla também o pagamento de parcelas vencidas relativas à licença compensatória por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual.
“A referida rubrica contempla também o pagamento de parcelas vencidas relativas à licença compensatória por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual, conforme disposto no art. 84-B da Lei Complementar 006/1994, regulamentado pela Resolução 012/2022 deste Tribunal, benefício este que estava acumulado desde o ano de 2015 sem o devido pagamento”, destacou a Corte de Contas.
Sobre os valores pagos aos conselheiro Célio Rodrigues Wanderley e a conselheira Cilene Lago Salomão, o TCE-RR esclareceu ainda que se trata de abonos de permanência referentes aos últimos cinco anos.
“Em virtude de limitações orçamentárias, o pagamento ainda não havia sido efetuado em face de limitação orçamentária e financeira. Esclareça-se que todas as informações relativas às remunerações dos membros da Corte constam no nosso portal da transparência (
https://transparencia.tcerr.tc.br/).”
Confira a nota na íntegra: