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sábado, setembro 28, 2024

TRE-AM proíbe prefeito de Novo Airão de realizar live sob pena de R$ 50 mil em multa

Justiça entendeu que a transmissão tem finalidade de promover indiretamente a candidatura de Otávio Farias (UB) à prefeitura

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O prefeito Roberto Frederico Paes Júnior (PSC) foi proibido de realizar live nas redes sociais sobre o balanço da gestão. A juiza Aline Kelly Ribeiro Lins, da 34ª Zona Eleitoral de Novo Airão (a 196 quilômetros de Manaus), deferiu a tutela de urgência para determinar que o político se abstenha de realizar a transmissão, sob pena de R$ 50 mil em multa caso haja descumprimento da decisão.

A representação foi do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão ministerial alega que o evento coincide com o período eleitoral e tem finalidade de promover indiretamente a candidatura de Otávio Farias (UB), que disputa a sucessão ao cargo de prefeito e é apoiado por Frederico Júnior.

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Além disso, de acordo com o MPE, o número de “44 perguntas” a serem feitas a seus adversários, conforme anunciado, coincide com o número de campanha de Otávio Farias, o que, para o Ministério Público reforça “o caráter eleitoreiro da transmissão”.

No entendimento da juíza Aline Lins, em decisão publicada nesta sexta-feira, 27, no Diário Eletrônico do TRE-AM, a transmissão ao vivo sugere “desvio de finalidade e utilização indevida dos meios de comunicação para fins eleitorais”.

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“O perigo de dano resta caracterizado pela iminência do evento, uma vez que a live foi anunciada para breve, às 17hs e 30 min. A realização dessa transmissão pode causar impacto imediato no eleitorado, influenciando indevidamente a igualdade de chances entre os candidatos e comprometendo a lisura do processo eleitoral, considerando que se trata de uma campanha eleitoral”, destacou a magistrada, na decisão.

Aline Lins lembra ainda que a jurisprudência eleitoral é clara quanto à vedação de práticas que desequilibrem o pleito, especialmente aquelas que envolvem a utilização indevida da máquina administrativa para fins eleitorais.

“Dessa forma, presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, entendo que o pedido do MPE deve ser acolhido, para que seja impedida a realização do evento em questão, qual seja, live a ser promovida pelo atual prefeito de Novo Airão Sr. Roberto Frederico Paes Júnior”, conclui a juíza.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com o prefeito Frederico Júnior, por meio das redes sociais, solicitando um posicionamento sobre o caso e questionando se o gestor já foi notificado. Até a publicação da matéria, sem retorno.

Veja a decisão:

Diário da Justiça Eletrônico - frederico

 

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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