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quinta-feira, setembro 19, 2024

Tribunal de Contas suspende licitação de pasta da gestão de David Almeida por suspeitas de irregularidades

Na decisão, o TCE-AM levou em consideração o dever da Prefeitura de Manaus em oferecer acesso amplo e irrestrito às informações das licitações

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Após uma representação com pedido de medida cautelar acatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), uma licitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), pasta da gestão do prefeito David Almeida (Avante), foi suspensa pelo órgão, por possíveis irregularidades. A informação sobre a licitação foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas, no último dia 19.

De acordo com a representação, as supostas irregularidades ocorreram no processo da Concorrência nº 027/2023-CML/PM, que tinha como objetivo a contratação “de empresas especializadas para executar serviços comuns de engenharia de natureza continuada de manutenção predial e reparação em prédios públicos, áreas públicas de lazer, praças públicas, vias públicas, abrigos de ônibus, com fornecimento de material e mão de obras, localizadas na área urbana e rural”.

Entre os apontamentos feitos na representação, o denunciante alegou que o arquivo do Projeto Básico não constava no Portal da Transparência de Manaus, além de afirmar que “o edital deixa a desejar na medida em que não transparece de qual forma a Administração Pública mensurou os números dos quantitativos exigidos para a comprovação da habilitação técnica.”

A representação ainda alegou erros na realização do processo licitatório, como a sessão pública de licitação, remarcada para outra data, pegando os licitantes de surpresa. “Nesse panorama, restou configurado violação não só ao direito dos licitantes, como também ao próprio interesse público, já que, da forma como ocorreu, o caráter competitivo da licitação restou prejudicado, não se podendo afirmar que o procedimento licitatório alcançará a melhor proposta”, diz um trecho da representação.

Após o Tribunal de Contas acatar a representação sobre a licitação, a Seminf foi notificada e o secretário Heliatan Botelho Correa presentou o ofício apontando os questionamentos feitos pelo Tribunal, como por exemplo, se houve algum obstáculo no que diz respeito à disponibilização do Projeto Básico aos interessados, além do documento no Portal da Transparência.

Em resposta ao TCE, o secretário afirmou que o Projeto Básico foi devidamente disponibilizado no formato digital, mediante disponibilização de CD por conta do tamanho do arquivo, para todos os licitantes. O secretário da Seminf ainda ressaltou que a pasta “deu a devida publicidade à remarcação da sessão, alteração esta que não acarretou qualquer prejuízo à competitividade do procedimento licitatório em comento, além do que o Edital e documentos foram devidamente disponibilizados aos interessados.”

Ao analisar a representação e as respostas da pasta da prefeitura, o TCE-AM baseou-se no Princípio da Publicidade, o qual se encontra devidamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, “a sociedade deve ter acesso irrestrito às licitações públicas, mediante ampla divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases de licitação.”

O TCE-AM ainda alegou que a Seminf não apresentou o Projeto Básico, sendo um dos pontos questionados na representação. O órgão fez uma pesquisa no Portal da Transparência, mas não obteve êxito, uma vez que encontrou apenas o edital, mas não o Projeto Básico para as licitantes.

“Nesse ponto, destaco que embora o Gestor argumente que a disponibilização do Projeto Básico nos moldes previstos no Edital se deu em decorrência de eventual entrave ocasionado pelo tamanho do documento e a capacidade suportada pelo Sistema utilizado, não houve juntada de nenhuma comprovação documental nesse sentido; não houve divulgação, no Portal de Transparência do Município, do mencionado Ofício nº 910/2024-CML/PM, cujo conteúdo, segundo a SEMINF, traria supostas justificativas aos interessados acerca do assunto; assim como não houve apresentação de motivos que justificassem a não disponibilização do documento por outros meios eletrônicos (link, drive, etc)”, diz um trecho do documento.

Levando em consideração o fato de que é dever da administração pública oferecer acesso amplo às licitações, o TCE-AM deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Manaus, por meio da Seminf, bem como de todo ato do processo.

Além da suspensão, o TCE-AM ainda determinou que a Seminf e a Comissão Municipal de Licitação fossem notificadas. A Seminf ainda deve apresentar, no prazo de 10 dias, à Corte de Contas de que a decisão proferida está sendo cumprida.

Outro lado

Com a determinação do TCE-AM, O Convergente entrou em contato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura para um posicionamento. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto.

Leia mais: Escândalo sobre ‘pagamentos’ à sogra de David Almeida ganha proporção nacional

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Por Camila Duarte

Revisão: Letícia Barbosa

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