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sábado, novembro 23, 2024

Prefeito de Barcelos é alvo de denúncia por publicidade institucional indevida durante período eleitoral

durante os três meses antecedentes ao pleito eleitoral, as autoridades públicas ficam proibidas de realizar publicidade institucional que inclua nomes, slogans ou imagens associadas à administração

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Sob a alegação de violação das normas que regulam a propaganda institucional em período eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), via Ministério Público Eleitoral (MPE), ajuizou uma representação junto à 18ª Zona Eleitoral de Barcelos contra o prefeito Edson de Paula Mendes Rodrigues e diversos secretários municipais.

A ação destaca que, apesar da vedação legal estabelecida pela Lei nº 9.504/97, as autoridades locais continuam promovendo publicidade de atos públicos e ações do governo municipal.

A denúncia aponta que, a partir de 6 de julho de 2024, durante os três meses antecedentes ao pleito eleitoral, as autoridades públicas estão proibidas de realizar publicidade institucional que inclua nomes, slogans ou imagens associadas à administração. No entanto, a promotora eleitoral identificou que a Prefeitura de Barcelos e suas secretarias mantiveram suas plataformas de comunicação ativas com conteúdo publicitário institucional, o que contraria a legislação eleitoral.

No texto, Karla Cristina da Silva Reis, promotora da 18ª Zona Eleitoral, aponta que “os perfis oficiais das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Assuntos Estratégicos, além do portal ‘Barcelos na Net’ gerido por Francisco Franks Palmela Garcia, continuam a publicar informações que incluem logos e símbolos oficiais, em desacordo com a legislação”.

Os documentos anexados à representação mostram capturas de tela e relatórios que apontam a continuidade das publicações, mesmo após o início do período de vedação. A Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, ainda exibe postagens no Instagram e Facebook que incluem símbolos oficiais do município. A Secretaria de Assistência Social também foi identificada por promover eventos e ações usando a logomarca da gestão.

A denúncia aponta especialmente o portal “Barcelos na Net”, que mesmo sob a administração de um servidor público vinculado à Prefeitura, tem utilizado a propaganda institucional de maneira intensiva e persistente através de suas redes sociais.

O MPE solicitou à Justiça Eleitoral que tome providências imediatas para cessar a veiculação dessas publicidades indevidas e aplicar as sanções previstas pela legislação eleitoral. A representação ressalta a importância de manter a igualdade de condições entre os candidatos e garantir a integridade do processo eleitoral.

A juíza determinou a remoção imediata de todas as publicações realizadas a partir de 6 de julho de 2024, que continham referências à administração pública, serviços e campanhas municipais. Edson de Paula Rodrigues Mendes e Pamella Bessa dos Santos foram intimados a remover, em até 24 horas, todas as publicações relacionadas à administração pública do perfil da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 30 dias.

Já Francisco Franks Garcia foi intimado a remover, também em 24 horas, todas as publicações do portal “Barcelos na NET” que envolvessem a administração pública, sob risco de multa diária de R$ 1 mil, também até o limite de 30 dias. Além disso, foi determinado que o prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes orientasse as secretarias municipais quanto ao cumprimento da legislação eleitoral. Os representados têm cinco dias para apresentar defesa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do MPAM*

Ilustração: Marcus Reis

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