Sob a alegação de violação das normas que regulam a propaganda institucional em período eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), via Ministério Público Eleitoral (MPE), ajuizou uma representação junto à 18ª Zona Eleitoral de Barcelos contra o prefeito Edson de Paula Mendes Rodrigues e diversos secretários municipais.
A ação destaca que, apesar da vedação legal estabelecida pela Lei nº 9.504/97, as autoridades locais continuam promovendo publicidade de atos públicos e ações do governo municipal.
A denúncia aponta que, a partir de 6 de julho de 2024, durante os três meses antecedentes ao pleito eleitoral, as autoridades públicas estão proibidas de realizar publicidade institucional que inclua nomes, slogans ou imagens associadas à administração. No entanto, a promotora eleitoral identificou que a Prefeitura de Barcelos e suas secretarias mantiveram suas plataformas de comunicação ativas com conteúdo publicitário institucional, o que contraria a legislação eleitoral.
No texto, Karla Cristina da Silva Reis, promotora da 18ª Zona Eleitoral, aponta que “os perfis oficiais das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Assuntos Estratégicos, além do portal ‘Barcelos na Net’ gerido por Francisco Franks Palmela Garcia, continuam a publicar informações que incluem logos e símbolos oficiais, em desacordo com a legislação”.
Os documentos anexados à representação mostram capturas de tela e relatórios que apontam a continuidade das publicações, mesmo após o início do período de vedação. A Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, ainda exibe postagens no Instagram e Facebook que incluem símbolos oficiais do município. A Secretaria de Assistência Social também foi identificada por promover eventos e ações usando a logomarca da gestão.
A denúncia aponta especialmente o portal “Barcelos na Net”, que mesmo sob a administração de um servidor público vinculado à Prefeitura, tem utilizado a propaganda institucional de maneira intensiva e persistente através de suas redes sociais.
O MPE solicitou à Justiça Eleitoral que tome providências imediatas para cessar a veiculação dessas publicidades indevidas e aplicar as sanções previstas pela legislação eleitoral. A representação ressalta a importância de manter a igualdade de condições entre os candidatos e garantir a integridade do processo eleitoral.
A juíza determinou a remoção imediata de todas as publicações realizadas a partir de 6 de julho de 2024, que continham referências à administração pública, serviços e campanhas municipais. Edson de Paula Rodrigues Mendes e Pamella Bessa dos Santos foram intimados a remover, em até 24 horas, todas as publicações relacionadas à administração pública do perfil da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 30 dias.
Já Francisco Franks Garcia foi intimado a remover, também em 24 horas, todas as publicações do portal “Barcelos na NET” que envolvessem a administração pública, sob risco de multa diária de R$ 1 mil, também até o limite de 30 dias. Além disso, foi determinado que o prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes orientasse as secretarias municipais quanto ao cumprimento da legislação eleitoral. Os representados têm cinco dias para apresentar defesa.
Com informações do MPAM*
Ilustração: Marcus Reis