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domingo, novembro 24, 2024

Roberto Cidade implementa medidas que asseguram ressarcimento aos consumidores por pagamentos em duplicidade

De acordo com o protocolo, o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou o crédito em uma próxima fatura ou serviço

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A legislação de proteção ao consumidor ganha reforço a partir da Lei nº 6.926 de 2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estabelece um Protocolo de Proteção ao Consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade. A medida visa facilitar o ressarcimento ao cliente sem que ele precise se submeter a trâmites demorados e desgastantes.

De acordo com o protocolo, o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou o crédito em uma próxima fatura, ou serviço.

Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser realizado em até 15 dias corridos. Caso opte pelo crédito em fatura, ele deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito na fatura com autorização expressa do consumidor.

“Nossa Lei fortalece a legislação já vigente e garante que o consumidor seja protegido de forma efetiva. Isso é fundamental para assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relações comerciais justas. O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva. Nossa Lei aumenta a transparência e a segurança nas transações comerciais”, afirmou.

Conforme a Lei, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e deverão entrar em contato com o consumidor, imediatamente, após identificar a duplicidade de pagamentos. Em caso de descumprimento da Lei, a aplicação de multa deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Acompanhe também:

O Governo do Amazonas argumentou que não havia comprovação de culpa do Poder Público, conforme exigido pelo Supremo Tribunal Federal, e que a inadimplência da empresa contratada pelo Estado em relação ao seu empregado não constituía presunção de culpa do Ente Público.

*Fonte: Assessoria

Foto: Divulgação

Leia mais: STF anula condenação por inadimplência de terceirizada e reforça limites de responsabilidade do Estado

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