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domingo, novembro 24, 2024

TRE-AM julga improcedentes ações judiciais contra cassação de Adail Filho

Durante argumento, o advogado Marco Aurélio Choy, usou estratégia descontraída do bom humor para sustentar a defesa Adail Filho, comparando apesar da seriedade das denúncias, a defesa alegou que as provas eram pouco convincentes

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta terça-feira (23) por 5 votos favoráveis, três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que visavam na perda do mandato e a inelegibilidade do deputado federal Adail Filho (União Brasil).

As denúncias foram feitas Ministério Público Eleitoral (MPE), acusavam o político de abuso de poder econômico durante a pré-campanha para as eleições de 2022, onde o deputado respondia na Justiça Eleitoral o processo de uma viagem de avião e visitas durante a pré-campanha

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou acusações contra o político, alegando que o parlamentar exerceu influência financeira, ou seja, abuso se poder econômico, de forma desproporcional durante a fase preliminar das eleições de 2022.

Durante o período, de acordo com a acusação, o deputado teria feito viagens a diversos municípios, supostamente com a intenção de fazer publicidade eleitoral antes do tempo permitido, usando recursos financeiros substanciais, voos fretados que não foram relatados na prestação de contas e empregando funcionários públicos da cidade de Coari para sua segurança pessoal durante as viagens de campanha.

Porém, a desembargadora eleitoral Carla Reis, relatora do processo, votou pela deslegitimação das denúncias contra Adail Filho. Segundo ela, a extrapolação de menos de 3% do teto de gastos de campanha não justificaria a cassação do mandato do deputado federal. Assim, ela considerou injusto tomar medidas tão severas contra alguém que não excedeu significativamente o limite legal de gastos eleitorais.

Entretanto, a desembargadora eleitoral Carla Reis, relatora do caso na justiça eleitoral, optou por rejeitar as acusações contra Adail Filho. De acordo com sua análise, ultrapassar em menos de 3% o limite de despesas de campanha não seria motivo suficiente para destituir o mandato do deputado federal.

 

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Portanto, Carla Reis concluiu que seria injusto aplicar medidas tão rigorosas contra alguém que não ultrapassou de forma significativa o limite legal de gastos eleitorais. Diante dessa resolução, Adail Filho assegura sua permanência no cargo de deputado federal e continua a exercer suas obrigações legislativas.

Durante argumento, o advogado Marco Aurélio Choy, usou estratégia descontraída do bom humor para sustentar a defesa Adail Filho, comparando apesar da seriedade das denúncias, a defesa alegou que as provas eram pouco convincentes.

“Simples prints do Instagram não comprovam gastos com aluguel de aeronaves. Eu mesmo postei agora uma foto em Copacabana e, no entanto, estou aqui fazendo essa sustentação oral na defesa dos meus clientes”, disse Choy.

 

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Defesa

O advogado de defesa, Marco Aurélio Choy, que acompanhou a votação, disse que os três processos julgados foram improcedentes pela Corte. Segundo Choy, a decisão do TRE foi “acertada e unânime, onde o juizado não observou provas para configurar abuso de poder”, concluiu a defesa.

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: Osvaldo Cardoso, ex-secretário de David Almeida, assume campanha de Alberto Neto

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