O prefeito David Almeida (Avante) sofreu uma nova derrota na Justiça ao tentar conseguir superar o entrave do empréstimo de R$ 580 milhões. No final de semana, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a tramitação do PL na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e, na tentativa de conseguir a aprovação do projeto, o prefeito entrou com um recurso, o que foi negado nessa segunda-feira (15).
No recurso, a gestão de David Almeida alegou que a suspensão “possui enorme potencial danoso” e que “afetará diretamente o ente público e a coletividade, gerando dano grave ou de difícil reparação, na medida em que as políticas públicas no âmbito municipal dependem de recursos financeiros repassados por outros entes federativos e instituições financeiras”.
O documento que rejeitou o recurso foi assinado pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge. A Prefeitura de Manaus acionou o TJAM por meio de agravo interno cível, porém, o mesmo não foi considerado urgente pela presidente do Tribunal, que recusou a ação.
“No caso dos autos entendo que a parte requerente não demonstrou urgência necessária para que o plantonista analise de forma imediata o pedido. Não obstante a alegada urgência e a notória importância da questão de fundo, o pedido pode ser analisado pelo relator a quem foi distribuído o agravo interno, des. Jorge Manoel Lopes Lins, já no dia de amanhã (16 de abril de 2024), na primeira hora do expediente forense regular. O magistrado não está afastado do exercício de suas funções, de forma que se pode aguardar sua apreciação, sob pena de violação ao juiz natural.” diz a decisão.
decisao autorizacaoSuspensão
A suspensão da votação ocorreu após uma determinação do TJAM, durante o plantão do último sábado (13), após uma ação da oposição. Conforme apontou o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, caso o PL entrasse em votação nesta segunda-feira, poderia “ser aprovado com vícios em seu processo legislativo”.
“Neste cenário, em juízo de prelibação, dou razão ao Impetrante, eis que a matéria proposta, de fato, exige a necessidade de exame pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Economia e Orçamento”, concluiu.
O desembargador ainda estipulou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de não cumprimento da revisão processual do PL 69/2024 pela Mesa Diretora da Câmara.
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Por Camila Duarte
Ilustração: Marcus Reis