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sábado, abril 19, 2025

Julgamento Completo: STF Define Penas para 29 Envolvidos no 8 de Janeiro

As penas aos envolvidos foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão para 21 pessoas e em 13 anos e 6 meses para outras oito

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Através da votação da Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu condenação para 29 indivíduos relacionados aos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Apesar de o julgamento ter sido concluído em 5 de fevereiro, a determinação das penas permanece indefinida, devido à ausência de consenso na formação de maioria quanto à dosimetria penal.

Prevaleceu, então, o estabelecimento de sentenças com base no voto médio dos ministros, conforme proposto por Cristiano Zanin. As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão para 21 pessoas e em 13 anos e 6 meses para outras oito.

Os magistrados optaram pela determinação das penas mediante a média dos votos dos ministros, seguindo a proposta de Cristiano Zanin, indicado ao cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As sanções foram estabelecidas em 16 anos e 6 meses de prisão para 21 pessoas suspeitas, enquanto outras oito receberam penas de 13 anos e 6 meses.

Todos os envolvidos no ato antidemocrático foram penalizados com uma multa pecuniária equivalente a 100 dias-multa, sendo que cada dia-multa corresponde a um terço do salário mínimo. A condenação do grupo abrangeu cinco delitos: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado, conforme a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Apesar da falta de consenso nas penas, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que afirmou que o grupo tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

O ministro do STF destacou que, segundo a argumentação da Procuradoria-Geral da República, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária), no qual todos contribuíram para o resultado por meio de uma ação conjunta.

Confira as condenações da suprema Corte

Eric Prates Kobayashi – 16 anos e seis meses
Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva – 16 anos e seis meses
Francisca Hildete Ferreira – 13 anos e seis meses
Edilson Pereira da Silva – 16 anos e seis meses
Joanita de Almeida – 16 anos e seis meses
Matheus Fernandes Bomfim – 16 anos e seis meses
Matheus Dias Brasil – 16 anos e seis meses
Nelson Ferreira da Costa – 16 anos e seis meses
Josino Alves de Castro – 16 anos e seis meses
Sérgio Amaral Resende – 16 anos e seis meses
Maria Cristina Arellaro – 13 anos e seis meses
Sipriano Alves de Oliveira – 13 anos e seis meses
Ygor Soares da Rocha – 13 anos e seis meses
Paulo Cesar Rodrigues de Melo – 16 anos e seis meses
Josilaine Cristina Santana – 16 anos e seis meses
Jaqueline Konrad – 13 anos e seis meses
Ivanes Lamperti dos Santos – 13 anos e seis meses
Josiel Gomes de Macedo – 16 anos e seis meses
Jesse Lane Pereira Leite – 16 anos e seis meses
José Carlos Galanti – 16 anos e seis meses
Sandra Maria Menezes Chaves – 13 anos e seis meses
Cleodon Oliveira Costa – 13 anos e seis meses
Dirce Rogério – 16 anos e seis meses
Valéria Gomes Martins Villela Bonillo – 16 anos e seis meses
Ilson César Almeida de Oliveira – 16 anos e seis meses
Josias Carneiro de Almeida – 16 anos e seis meses
Igilso Manoel de Lima – 16 anos e seis meses
Claudinei Pego da Silva – 16 anos e seis meses
Carlos Antonio Silva – 16 anos e seis meses

Ilustração: Marcus Reis

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