O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) emitiu uma representação contra a Prefeitura Municipal de Anori por supostas irregularidades em um pregão presencial. Agora, o órgão vai passar a apurar o pregão, divulgado no dia 21 de dezembro, de acordo com a publicação do Diário Oficial do TCE-AM.
De acordo com o processo, o pregão era referente à contratação de uma empresa para eventuais aquisições de medicamentos, através do sistema de registro de preço. A contratação tinha como objetivo atender as necessidades da Secretaria Municipal de Anori.
Em consulta ao processo, a 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas afirmou que concedeu um prazo para que o prefeito de Anori Reginaldo Nazaré apresentasse documentos referentes ao pregão em abril de 2023, no entanto não houve retorno.
Com a falta de respostas do município, a procuradoria solicitou ao TCE-AM a abertura de uma investigação “ampla e restrita dos atos administrativos supostamente irregulares praticados no procedimento licitatório”.
De acordo com o processo, a contratação que seria feita pela Prefeitura de Anori seria de R$ 26,6 milhões. No entanto, em negociação com a empresa, o valor foi fechado por R$ 18,5 milhões. Porém, semanas após o valor diminuir, o pregão foi anulado.
“Não se nega a prerrogativa da Comissão Municipal de Licitação de Anori em revogar e/ou anular atos que não sejam mais convenientes ou em casos de ilegalidades, porém tais fatos que ensejam a eventual revogação ou anulação realmente devem existir, sob pena de arbitrariedade e nulidade do próprio ato revogador/anulador praticado pela Administração Pública”, diz um trecho do processo.
Com as supostas irregularidades apontadas no processo, o TCE-AM decidiu acatar a representação e apurar os fatos, além de aplicar uma multa devido à ausência de informações e de resposta por parte do município de Anori.
O Convergente entrou em contato com o município para pedir informações referentes à representação imposta pelo TCE-AM e aguarda retorno.
Na mira do TCE-AM
Tendo como relator Alípio Reis Firmo Filho, a representação se dá “com fundamento no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/1993, a fim de requisitar ao respectivo destinatário resposta em relação à acessibilidade no portal eletrônico oficial, dentre as quais podem ser destacadas, de forma exemplificativa as seguintes: libras; leitor de tela; imagens com texto; navegação por teclado; cabeçalhos, ferramentas de busca e foco visível; ferramentas de aumentar fonte; diminuir fonte; preto e branco; inverter cores; destacar links; fonte regular e redefinir”.
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Por Camila Duarte
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Giulia Renata Melo
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