Na última semana, a Justiça Federal no Amazonas mandou retirar “ocupantes não-índios” e “invasores” de uma terra indígena em Autazes. A Fundação Nacional do Índio (Funai) demarcou a terra há 11 anos, no entanto, o procedimento estava sendo contestado por ruralistas locais.
Apesar disso, o juiz federal Ricardo Sales reconheceu o processo de demarcação e determinou que a Funai promova os atos necessários à finalização da demarcação, promovendo, ainda, a necessária retirada dos ocupantes da área.
“Determina-se, ainda, a imediata cessação, interrupção, ficando proibida a implantação de qualquer atividade destruidora, poluidora ou potencialmente poluidora nas terras indígenas identificadas na inicial – ou em seu entorno – que coloquem em risco (concreto ou potencial) não apenas o meio-ambiente, mas também o modo de vida ou a cosmovisão dos integrantes das comunidades silvícolas do referido território, salvo se autorizado pelo Congresso Nacional, com prévia oitiva dos indígenas”, diz um trecho da decisão.
Além disso, o magistrado ainda mandou que a Polícia Federal abra um inquérito para identificar aqueles que cometeram crimes ambientais na área indígena.
“Não é demais relembrar que nos termos da Constituição, ‘o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra […]'”.
O juiz também mandou intimar pessoalmente a procuradora geral da república em exercício, Elizeta Ramos, o ministro da justiça, Flávio Dino, e a ministra do meio ambiente, Marina Silva, além dos presidentes da Funai, Ibama e o superintendente da PF no Amazonas.
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