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sábado, novembro 23, 2024

Mesmo com leis amparando o consumidor, Amazonas Energia segue com cortes no fornecimento de energia

A proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água no Amazonas é direcionada para consumidores que estavam com as contas em dia até o dia 26 de março de 2020 e deixaram de pagar os serviços durante a pandemia

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Apesar da lei nº 5.143/20 que proíbe as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuar o corte do fornecimento residencial dos serviços, por falta de pagamento, durante a pandemia de coronavírus no Estado do Amazonas, a população ainda padece com a interrupção de eletricidade feita pela empresa Amazonas Energia. A lei é de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos).

A decisão aprovada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deveria dar maior tranquilidade jurídica aos consumidores para garantir o fornecimento contínuo de água e luz para os consumidores inadimplentes. Contudo, a população manauara segue fazendo reclamações sobre a prática ilegal cometida pela concessionária de energia.

A proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água no Amazonas é direcionada para consumidores que estavam com as contas em dia até o dia 26 de março de 2020 e deixaram de pagar os serviços durante o período de estado de emergência “decorrente de situações de extrema gravidade social”.

Lesada – Sem vínculo empregatício desde dezembro do ano passado, a fotógrafa Karla Mariana Vieira teve o abastecimento de eletricidade interrompido na tarde desta quinta-feira 17/6, mesmo ela estando em processo de negociação com a concessionária Amazonas Energia. Ao argumentar com os funcionários da empresa sobre a negociação já estabelecida, ela foi informada de que no cadastro da empresa consta a existência de mais de 26 contas em aberto.

De acordo com a fotógrafa, ela efetuou o pagamento de uma conta de mais de R$ 800 mesmo achando discrepante o valor cobrado com o consumo efetuado. O valor foi contestado, seguiu para avaliação e a cliente obteve ganho de causa. Ela foi informada de que o valor da cobrança indevida seria descontado em outras faturas. O que não ocorreu.

Diante disso, ela esteve na agência de atendimento ao cliente da Amazonas Energia, localizada na Zona Norte, onde foi informada da inexistência do comprovante de pagamento da fatura de R$ 800. Após mais um desgaste, a fotógrafa precisou que a solicitação seguisse para a reanálise. Na ocasião, Karla foi informada que somente após o pagamento de todas as contas em atraso, até das que estão em processo de negociação, é que ela teria o fornecimento de energia elétrica restabelecido.

“Agora eu descobri que tenho mais de R$ 1 mil em débito, sendo que eles estavam me devendo R$ 825,95. Ou seja, meu crédito ficou lá e eles estão me cobrando de novo por uma conta que eu já paguei. Tenho uma filha de 8 anos que também está sendo penalizada com isso. Agora vou ter que correr atrás para tentar resolver. Isso é desgastante, incômodo e desrespeitoso”, disse.

Reclamações – De acordo com dados do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), foram registradas mais de 2,7 mil reclamações dos consumidores contra a Amazonas Energia em 2020. Nos primeiros cinco meses de 2021, o Procon-AM registrou 71 reclamações sobre cortes no fornecimento de energia elétrica.

Questionados quanto aos procedimentos de suporte ao cliente lesado pela empresa, o Procon-AM recomendou que o consumidor abra uma reclamação junto ao órgão, que irá analisar, individualmente, as condições da suspensão do fornecimento de energia elétrica.

O consumidor pode entrar em contato com o Procon-AM, nos e-mails [email protected] ou [email protected], ou agendar o atendimento presencial pelo telefone 3215-4009.

Nacional – Durante audiência na Comissão de Minas e Energia, da Câmara dos Deputados, que objetivava discutir a crise hídrica no país, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone prorrogou por mais três meses a proibição de corte de energia por inadimplência para clientes de baixa renda. Ou seja, a suspensão de energia fica proibida até julho de 2021. A decisão não isenta os consumidores da obrigação do pagamento, mas garante a continuidade no fornecimento de energia elétrica, em razão da pandemia.

Comissão do consumidor – Questionado sobre a continuidade de cortes ilegais, o deputado João Luiz informou que os órgãos de defesa do consumidor só podem agir mediante denúncias, que serão apuradas e, uma vez constatada a denúncia, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) irá tomar as providências cabíveis.

A CDC/Aleam pode ser acionada por meio do e-mail: [email protected], telefone 31834451 e WhatsApp (92) 994402019.

Sobre as acusações, o Portal O Convergente entrou em contato com a assessoria de comunicação da concessionária Amazonas Energia, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
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Por Juliana Freire.

Fotos: Karla Mariana Vieira / Ilustração: Marcus Reis

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