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sexta-feira, novembro 22, 2024

Vereador Elan Alencar tem pedido de prisão decretado por inadimplência de pensão alimentícia

A decisão foi proferida após o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) se manifestar de forma favorável ao pedido de prisão

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Com salário bruto de aproximadamente R$ 15 mil, o vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Elan Alencar (Pros) teve pedido de prisão domiciliar decretado pela 1ª Vara da Família do Amazonas, na sexta-feira 11/6, pelo prazo de um mês sob pena de responder por crime de desobediência com alegação de inadimplência com o pagamento de pensão alimentícia.

A decisão foi proferida após o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) se manifestar de forma favorável ao pedido de prisão.

Segundo os autos de nº 0647051-06.2019.8.04.0001, tendo como requerente Gisele Collares Santos, o teor do documento determina “requisição de força policial, caso seja necessário, devendo os agentes agir com a maior cautela e comunicar o devedor da presente decisão, advertindo-o que na desobediência da ordem poderá ser determinado o seu recolhimento ao Sistema Penitenciário”, conforme consta no despacho.

Pai de quatro filhos, o vereador alega que os pagamentos de pensão alimentícia para sua filha mais nova são descontados do seu contra-cheque. Segundo a declaração do parlamentar, 20% do seu salário como vereador é destinado à criança. Elan Alecar ainda afirma que não compactua com nenhuma forma de abandono material ou afetivo cometidos por pais.

Em nota, o vereador acrescentou que sua filha mora no Rio de Janeiro “a sua revelia e sem autorização da Justiça do Amazonas”. Ainda sem ser intimado, o vereador disse que tudo será esclarecido e que confia na decisão da Justiça do Estado do Amazonas.

Na decisão, assinada pelo Juíz Marcos Santos Maciel, da 1° Vara de Família, o magistrado explica que o vereador não quitou o valor total da dívida, optando pelo pagamento parcial do valor executado. No entanto, ele cita que mesmo com a quitação parcial é necessário o pagamento integral da dívida para que não seja aplicada a pena de prisão.

“É de se consignar, enfim, que o pagamento parcial da dívida não basta para que seja afastada a aplicação da pena de prisão, sendo necessária a quitação integral, na forma do que se preserva a Súmula 309, do STJ”, de acordo com o despacho.

Íntegra da nota do vereador:

Nota do Vereador Elan Alencar sobre a decisão da Justiça do Estado do Amazonas

O vereador da cidade de Manaus, Elan Alencar, vem a público esclarecer que vem pagando mensalmente a pensão alimentícia de sua filha menor que atualmente reside, a sua revelia e sem autorização da Justiça do Amazonas, no Estado do Rio de Janeiro inclusive é descontado em seu contra-cheque 20% dos seus proventos como Vereador para a criança.
O vereador Elan Alencar ainda não foi intimado pela Justiça e afirma que não compactua com nenhuma forma de abandono material ou afetivo praticados por pais contra crianças, que respeita a decisão e confia na Justiça do Estado do Amazonas de que tudo será esclarecido em seu devido tempo.
Deus no comando!
Manaus, 11 de Junho, de 2021.
Gabinete do Vereador Elan Alencar

Confira a decisão: 

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Por Juliana Freire

Foto: Divulgação

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