O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na última quarta (12), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, a representação interposta pela Secex contra a prefeitura municipal de Urucará, comandada por Enrico de Souza Falabella, para que fossem apuradas as possíveis irregularidades previstas acerca da contratação de agentes comunitários de saúde no âmbito do Edital de Processo Seletivo Público Nº 001/2023.
O relator do documento é o conselheiro Luiz Henrique Pereira Mendes. Essa representação visa analisar supostas irregularidades no edital de processo seletivo de contratação de agentes comunitários de saúde.
Um dos fatores que não possui consonância em relação ao edital é o pré-requisito da formação, o tempo de validade do PSS ser indeterminado como também o fato de não afirmar qual regime jurídico irá ser seguido, tendo em vista que, segundo a constituição, existem os seguintes regimes: Celetista e Estatuário.
Segundo o documento apresentado na representação, a prefeitura de Urucará prevê que o candidato a agente comunitário de saúde deverá ter residência mínima de 02 (dois) anos no local da atuação e ensino fundamental completo.
“Caso as irregularidades sejam confirmadas, que a presente REPRESENTAÇÃO seja conhecida e julgada PROCEDENTE, com as sanções e determinações que se fizerem necessárias, em razão das conclusões da instrução processual”, afirma o TCE no documento.
Portal da Transparência
Em consulta realizada no dia 13 de julho de 2023, foi constatado que a Prefeitura de Urucará está com os dados desatualizados, conforme a imagem abaixo:
O Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Urucará, mas, até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta. Reforçamos que o espaço segue aberto para demais esclarecimentos.
Por: Tatiana Nascimento
Revisora: Vanessa Santos
Ilustração: Marcus Reis