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sábado, dezembro 21, 2024

Prestação de contas final do 1° turno foram entregues apenas por 5,67% dos candidatos e 0,97% dos partidos

O prazo para prestação de contas final do 1° turno das Eleições 2022 junto à Justiça Eleitoral termina dia 1° de novembro

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Apesar de o término do prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral (JE) a prestação de contas final do 1° turno das Eleições 2022 estar próximo – dia 1° de novembro, até esta sexta-feira, 21/10, apenas 5,67% dos candidatos e 0,97% das agremiações prestaram contas à JE, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

Sanções – A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Observações – Candidatas e candidatos devem ficar atentos, pois a prestação de contas deve incluir as receitas e os gastos dos vices e suplentes, se for o caso.

Na hipótese de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja, mesmo quem deixou a disputa antes de a eleição acontecer também é obrigado a prestar contas.

Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.

Divulgação dos dados – Qualquer pessoa pode acompanhar, de forma detalhada, os dados que constam do sistema DivulgaCandContas, desenvolvido pelo TSE para tornar públicos os dados das candidaturas em todo o país. No sistema, também estão disponíveis os dados por região, município, estado e respectivo cargo com informações fornecidas pelas candidatas e candidatos, além dos bens declarados à Justiça Eleitoral.

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Da Redação com informações do TSE
Foto: Divulgação

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