Nesta segunda-feira, 5/9, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu os decretos de armas editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao total, foram três liminares que atingem a compra, a posse e o acesso às munições no país.
As ações foram apresentadas ao STF pelo PSB e o PT contra decretos de 2019 que aumentaram as possibilidades de aquisição de armas de fogo no país. Na decisão, o magistrado cita a urgência provocada pela eleição que, segundo ele, “exaspera o risco de violência política”.
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, disse o ministro.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou o ministro. Fachin destacou ainda que deve-se “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”, completou.
Fachin analisava os decretos desde o ano passado. Em setembro, o julgamento no STF foi paralisado por conta do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu vista no processo, ou seja, mais tempo para análise do tema. Ele se posicionou após o voto de Alexandre de Moraes — que entendeu que Bolsonaro cometeu “desvio de finalidade” ao editar uma portaria dificultando o rastreio de armas.
O caso deve ir ao plenário virtual da Corte para apreciação dos demais integrantes do tribunal. Ainda não há data definida para início da análise.
O que Fachin determinou:
– Posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem real necessidade;
– Aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
– Quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
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Da Redação com informações do G1 e Correio Brasiliense
Foto: Antonio Augusto/Secom