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sexta-feira, novembro 1, 2024

Roraima: Denarium não aceita críticas a sua gestão e vai à Justiça contra Teresa Surita, mas sofre nova derrota

Ao analisar o caso e indeferir o pedido liminar, ajuizado pelo Diretório Regional do Partido Progressistas, a juíza Joana Sarmento justificou que não há elementos claros que configurem propaganda antecipada negativa, mas, sim, uma crítica comum à atual gestão do governo. O partido alegou que a candidata ao Governo pelo MDB, Teresa Surita, estaria fazendo propaganda antecipada

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A juíza Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), negou o pedido de liminar de Antonio Denarium (PP) para que a candidata ao Governo pelo MDB, Teresa Surita, retire das redes sociais um vídeo com críticas a atual gestão.

A representação foi ajuizada pelo Diretório Regional do Partido Progressistas, o qual é presidido em Roraima pelo deputado federal Hiran Gonçalves, e tem como um dos filiados o governador do Estado, Antonio Denarium, candidato à reeleição.

O Diretório Regional do PP alega que Teresa publicou o “vídeo/charge” na rede social em notória conduta de propaganda eleitoral antecipada e negativa, em período vedado pela legislação eleitoral. É destacado, ainda, que a ação teve o intuito de macular a imagem do governo Denarium em período de campanha eleitoral.

“Aponta, basicamente, o pedido de não voto com a expressão ‘desgoverno’. […] Dita que a mensagem objetiva atingir a reputação do Governador de Roraima Antônio Denarium, com pedido de não voto, que maculando a imagem de sua gestão, taxando-o de desgoverno, e no período expressamente vedado pela legislação”, cita trecho.

Ao analisar o caso e indeferir o pedido liminar, a juíza Joana Sarmento justificou que não há elementos claros que configurem propaganda antecipada negativa, mas, sim, uma crítica comum à atual gestão do governo.

“Com efeito, no texto apresentado não vislumbro nada além de uma crítica à atual gestão, não vislumbrando, neste momento de cognição sumária, fundamentos suficientes para suportar a concessão da liminar pleiteada, pois a medida deve estar ancorada em fortes indícios a revelar a probabilidade do direito do representante”, sustentou a magistrada.

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Da Redação

Fotos: Divulgação/ Ilustração: Marcus Reis

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