Lugar de mulher é na politica sim, se assim ela quiser, mas se não houver programas de inciativa pública, e incentivos fiscais para que isto ocorra, muitas vezes o seu lugar de escolha fica vinculado ao acaso.
Contraditoriamente uma sociedade formada sob a égide do machismo, como a brasileira é, tem nas mulheres a maioria do seu eleitorado. E a contradição segue, porque apesar dos números e estatísticas apontarem tal índice, ainda assim continuamos sub-representadas nos espaços políticos.
Portanto, para que tamanho abismo de gênero seja corrigido, e assim possamos equiparar esses números de forma igualitária, é necessário que haja uma mudança efetiva na realidade há muito tempo presenciada e vivida por nós, e para que isto ocorra, o papel do Estado se torna fundamental na hora de agir, porque é através dele que recursos podem ser gerados para a educação e informação acerca do determinado tema, assim, termina contribuindo de forma isonômica para a formação de uma sociedade mais critica, responsável e consciente.
Visando a diminuição dessa desigualdade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem promovendo diversas iniciativas para que haja de forma efetiva a presença de mulheres nos espaços de poder, proporcionando assim uma reparação histórica de igualdade de gênero.
Nestas eleições muito se falou sobre a cota feminina, mas você sabe como ela funciona?
A lei estabeleceu uma cota mínima de 30% das candidaturas destinadas para mulheres no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. O TSE definiu também que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
Na Resolução TSE nº 23.607/2019, a Justiça Eleitoral determinou ainda que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político”.
A regulamentação é necessária e completamente legítima, mas ainda assim precisamos quanto cidadãos, fiscalizar o cumprimento das medidas impostas.
O TSE é o órgão responsável em punir os desvios, se houver, da aplicação da cota de gênero para indicação e financiamento de candidaturas. Com isso, a Corte Eleitoral vem julgando diversos casos em que já foram apontados abusos por parte de partidos políticos que utilizaram as chamadas “candidatas-laranja” para burlar a regra e desviar recursos do FEFC para candidatos homens.
E o que seria essas “candidatas-laranja”? Nada mais é que candidatas de fachada, usadas simplesmente para desviar dinheiro do Fundo Eleitoral, o que significa que a candidata participa das eleições, no entanto, sem a verdadeira intenção ou possibilidade de se eleger. Apenas compõe o pleito para servir e beneficiar outros candidatos ou interesses. Portanto, existindo a comprovação de uma candidatura fictícia esse ato se adapta ao crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto na Lei n. 4.727.
É extremamente importante destacar que candidaturas laranja afetam muito a representatividade feminina, afinal o fortalecimento de politicas públicas em torno do tema visa tão somente fortalecer as mulheres nos conceitos de cidadania e democracia, assim como conscientizar as mulheres e os demais da importância da igualdade de gênero nos espaços de poder, reforçando assim sua capacidade eleitoral ativa e passiva. Com isso, ao nos depararmos com essas candidaturas fictícias reforçamos apenas o machismo estrutural existente e enraizado nos espaços de poder, coisa que não podemos mais permitir que aconteça.
Vivemos em uma democracia, e o maior preceito da democracia é a participação de todos os cidadãos e cidadãs em seus espaços.
Representatividade feminina deixou de ser “frescura”, e sim, agora já é coisa séria e prevista em lei.
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Por Amanda Praia – Advogada; vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM).
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