Após suspender dez procedimentos licitatórios que foram promovidos pela Prefeitura Municipal de Autazes, comandada pelo prefeito Andreson Cavalcante (União Brasil), por descumprimento das normas reguladoras nas licitações, dessa vez, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) pediu a interrupção imediata dos certames com pedido de medida cautelar. A determinação contra o órgão municipal foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Pleno, nessa terça-feira, 12/7.
Segundo a ação, encaminhada pela Secretaria Geral do Controle Externo (Secex) ao Tribunal de Contas, tanto a Prefeitura de Autazes quanto a Comissão Geral de Licitações (CGL) do município deverão ser notificadas sobre a determinação do TCE-AM. Além disso, os citados devem se pronunciar, dentro do prazo de 15 dias, acerca dos fatos narrados na petição, além de encaminhar os documentos comprobatórios do cumprimento da decisão cautelar.
“Defiro o pedido de Medida Cautelar formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – SECEX/TCE/AM para que a Prefeitura Municipal de Autazes, por intermédio da Comissão Geral de Licitação do município, suspenda imediatamente os Pregões Presenciais questionados nesta Representação que estavam agendados para ocorrer no período de 28/06 a 30/06/2022, até ulterior decisão”, cita trecho do documento.
Os processos licitatórios em questão (Pregões Presenciais do nº 45 ao 54/2022), realizados entre os dias 28 e 30 de junho, visavam atender as necessidades das secretarias municipais e da própria Prefeitura de Autazes, com a aquisição de produtos e serviços variados, que vão desde a compra de material de consumo e expediente até a contratação de serviços para coleta de lixo.
Descumprimento – De acordo com a determinação referente à suspensão dos respectivos pregões, divulgada no dia 15 de junho deste ano, tanto o prefeito Andreson Cavalcante como a presidente da CGL de Autazes, Arianny Vanessa Souza da Encarnação, irão responder pelo descumprimento das normas ao “não disponibilizar os editais em meio eletrônico, violando assim, a Lei de Acesso à Informação, o princípio da publicidade e do comprometimento com o caráter competitivo da licitação”.
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Da Redação
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