O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Barcelos, gerida pelo prefeito Edson Mendes (MDB), após aceitar denúncia com pedido de medida cautelar, encaminhada pelo empresa Furukawa, Batista & Ueda Advogados Associados, por supostas irregularidades no Pregão Presencial n° 031/2022, que visa a contratação de escritório jurídico especializado em consultoria tributária, bem como regularização previdenciária, implementação do E-Social e Legislação do município de Barcelos.
O documento foi publicado nessa quinta-feira, 9/6, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. Conforme a ação, a empresa jurídica tomou conhecimento do referido pregão por meio de publicação no website do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 1° de junho de 2022. Contudo, o próprio escritório jurídico verificou que o edital do procedimento licitatório não foi disponibilizado para acesso eletrônico.
Por conta disso, a empresa argumenta que está sendo violada a Lei de Acesso à informação e o princípio da publicidade, da isonomia e do comprometimento com o caráter competitivo da licitação.
“Tratam os autos de representação com pedido de medida cautelar interposta pela Furukawa, Batista & Ueda Advogados Associados, com registro na OAB/AM sob o n° 737/2020, contra o Sr. Leandro de Olivveira Silva, presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL) da Prefeitura Municipal de Barcelos”, cita o trecho da ação.
Em sede de cautelar, fica determinada a suspensão do respectivo pregão até que as irregularidades sejam retificadas.
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Da Redação
Capa: Marcus Reis