O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Presencial nº 024/2022 da Prefeitura de Pauini, comandada por Renato Afonso (PSD), para Contratação de escritório de advocacia de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica para o município. A decisão, proferida na tarde dessa quinta-feira, 9/6, foi do conselheiro-presidente da Corte de Contas, Érico Desterro.
De acordo com o TCE-AM, a Prefeitura de Pauni divulgou o aviso de licitação no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), no último dia 2, com previsão do certame para o próximo dia 15, mas restringiu a ampla concorrência ao não disponibilizar o edital de forma eletrônica e condicionar o acesso ao documento à retirada na sede da Comissão de Licitação em Pauini, o que fere os princípios constitucionais vigentes.
Segundo explicação do presidente do TCE-AM, comumente a análise do mérito da representação é feita pelo relator das contas, neste caso o auditor Alber Furtado, mas como ele está de férias, cabe à presidência, conforme legislação interna, “deliberar sobre as medidas urgentes”.
Ao deferir o pedido de medida cautelar, o presidente afirmou, em seu despacho, que o gestor tratou claramente com desdém o princípio da publicidade, restringindo o caráter competitivo da licitação, apesar de todo avanço da tecnologia, afastando a busca saudável pela oferta mais vantajosa para a administração.
“A lei (de Acesso à Informação) é expressa quanto a obrigatoriedade da disponibilidade dos editais na internet, e deve ser seguida por órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos”, relembrou Desterro, ao destacar que a suspensão ocorre em nome da proteção e garantia dos direitos envolvidos e do interesse público.
Prazo – Ao prefeito e à Comissão de Licitação de Pauini, o presidente concedeu o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e direito ao contraditório.
Caso queira continuar com o certame, o gestor, além de responder à presidência, precisa tornar público o edital do pregão, ora suspenso.
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Da Redação com informações do TCE-AM
Foto: Divulgação TCE-AM