O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma denúncia sobre possíveis irregularidades na compra de ambulância em 2020, feita pela Prefeitura de Novo Airão, comandada pelo prefeito Roberto Frederico Paes Junior (PSC).
A denúncia foi feita pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Secex). Esta não é a primeira vez que o prefeito é notificado pelo TCE. No início de maio deste ano, Roberto Junior foi multado em R$ 13.654,39 em virtude de grave infração à norma legal pela ausência de publicação das informações referentes ao Pregão Presencial Nº 15/2020, para realização de serviços fúnebres, além de supostos pagamentos indevidos.
De acordo com a nova representação, o custo da ambulância foi de R$ 270 mil e o contrato foi fechado com a empresa Nova Renascer Ltda – EPP, empresa esta que está localizada em Manaus e que também presta serviços fúnebres ao município, conforme contratos firmados e publicados no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (AAM). A empresa também foi responsável pelo fornecimento dos serviços citados anteriormente, referente ao Pregão Presencial Nº 015/2020.
Conforme a nova decisão, o prefeito Roberto Junior deixou de prestar esclarecimentos ao TCE-AM sobre a compra da ambulância feita por meio da Dispensa de Licitação Nº 021/2020, em março de 2020. A compra em questão se refere ao Termo de Contrato Nº 58/2020, e a decisão do TCE foi publicada na última sexta-feira, 20/5, no Diário Oficial do órgão.
Além disso, Roberto Junior terá o prazo de 60 dias para divulgar a publicação da Dispensa de Licitação, o Termo do Contrato no Portal da Transparência do município e nos meios eletrônicos oficiais da Administração Pública de Novo Airão.
Em breve consulta feita pelo Portal O Convergente ao site da Transparência da Prefeitura de Novo Airão, nesta segunda-feira, 23/5, não foi possível localizar o Termo de Contrato Nº 058/2020.
Compra de ambulância – Embora a contratação tenha sido firmada no dia 27 de março de 2020, com prazo de 90 dias de validade, o contrato só foi publicado após mais de cinco meses, no dia 11 de setembro do mesmo ano, conforme publicado no diário, à época.
Confira os documentos:
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Da Redação
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis