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domingo, abril 6, 2025

TCE-AM aceita denúncia contra Prefeitura de Itacoatiara por possíveis irregularidades em licitação para o aluguel de ambulâncias

Segundo a Corte de Contas, a ação foi apresentada pela empresa Localeve Serviços de Locação Ltda, que solicitou a suspensão imediata da licitação por se sentir prejudicada no certame

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou denúncia, com pedido de medida cautelar, contra a Prefeitura de Itacoatiara, comandada por Mário Abrahim (PSC), por possíveis irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2022 – PMI, que visa contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de ambulâncias. A ação foi apresentada pela empresa Localeve Serviços de Locação Ltda, que solicitou a suspensão imediata da licitação por se sentir prejudicada no certame.

A denúncia em questão, foi divulgada nessa terça-feira, 17/5, no Diário Oficial do TCE-AM, onde a empresa alega que a exigência de Certificado de Registro Cadastral como condição de participação seria ilegal e caracterizaria restrição de competitividade.

“Tratam os autos de denúncia com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Localeve Serviços de Locação Ltda, neste ato representado pelo Sr. Francisco Mendes da Silva Júnior, em face da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, no que se refere a possíveis irregularidades no Registro de Preços nº 010/2022”, cita o trecho da representação.

De acordo com o Tribunal de Contas, a denúncia é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado para averiguar irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública, tanto da esfera Estadual quanto da esfera Municipal, ainda que não justifique prejuízos ao erário.

“Considerando que a presente denúncia tem como escopo apurar suposta irregularidade no âmbito do Poder Público e que a matéria em questão é de competência do Tribunal, constata-se que o caso em comento se enquadra nos requisitos elencados no supracitado dispositivo normativo”, diz outro trecho.

O Despacho de Admissibilidade foi publicado pelo Ministério Público da União em 24 horas, devido à urgência do caso.

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Da Redação
Fotos: Reprodução/Capa: Neto Ribeiro

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