O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, de forma unânime, as contas do então diretor-geral do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto do município de Barcelos, em 2019, Renato Cruz Pereira da Silva. O prazo estipulado para o gestor recorrer ou quitar a multa, aplicada no valor de R$ 40,9 mil, é de 36 dias. A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira, 21/2.
Segundo o conselheiro Mario de Mello, relator do processo, o diretor havia pedido uma prorrogação de 30 dias para se justificar sobre as notificações do TCE-AM, porém, acabou não cumprindo com o prazo estabelecido e foi considerado revel por 27 irregularidades contidas na prestação de contas atual. Entre elas, estão a ausência de balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2019.
No decorrer da sessão, os membros do Pleno consideraram o total de 26 processos. Dentre eles, somam-se nove prestações de contas anuais, três representações, um embargo de declaração e 13 recursos, sendo oito de reconsideração, três de revisão e dois ordinários.
Mais desaprovações – Ainda durante a assembleia, também foram julgadas como irregulares as contas de 2019 do Fundo Municipal de Saúde do município de Barcelos — também denunciadas pelo conselheiro Mario de Mello, dessa vez responsabilizando a gestora Maria dos Santos Leite Rocha. Além de ter sido considerada revel por não ter apresentado justificativas pelas impropriedades detectadas na prestação de contas atual, a diretora foi multada no valor de R$ 25,4 mil por irregularidades como o envio fora do prazo dos balancetes mensais referentes ao período de janeiro a dezembro de 2019.
Ainda referentes ao exercício de 2019, as contas do Serviço de Pronto Atendimento da Zona Sul (SPA da Zona Sul) foram reprovadas pelos conselheiros do TCE-AM, com aplicação de multa para a então gestora Juceline Fayal de Freitas, referentes ao período de janeiro a setembro de 2019, enquanto a revel esteve à frente do SPA, por irregularidades como a fragmentação de 12,49% das despesas executadas no período em questão.
Sendo o relator do processo, o auditor Luiz Henrique Mendes propôs a multa no valor de R$ 14 mil, da qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
Contas aprovadas com ressalvas – Durante a sessão, os conselheiros julgaram “regulares com ressalvas” outras três prestações de contas anuais. Entre elas, estão as contas do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Itacoatiara, também de 2019, de relatoria da conselheira Yara Lins dos Santos e com aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao gestor Francisco Grana da Silva; as contas de 2019 da Casa Militar do Amazonas, de relatoria do conselheiro Mario de Mello, e as contas de 2020 da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, de relatoria do auditor Mário Filho, e responsabilidade do gestor Antônio Junior de Souza, ambas sem aplicação de multas.
A sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, com participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos e Mario de Mello, além dos auditores Luiz Henrique Mendes e Mário Filho. O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.
Próxima sessão – O presidente Érico Desterro convocou a 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o próximo dia 8 de março (terça-feira), às 10h, que será transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (Facebook, Instagram, YouTube e Rádio Web).
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Da Redação com informações do TCE-AM
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