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quinta-feira, novembro 21, 2024

Ilegal: Prefeitura de Autazes efetiva duas vezes mesmo pregão para compra de transformadores de energia

O prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante assinou dois despachos de homologação da mesma licitação para compra de transformadores de energia, com valores e quantidades diferentes e sem informar qual dos dois acordos está válido. De acordo com especialista em Licitações e Contratos consultado pelo O Convergente, o procedimento é ilegal

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Mesmo já tendo tornado pública a homologação do acordo para a eventual aquisição de 80 transformadores de energia elétrica para o município de Autazes em junho deste ano, o prefeito da cidade (distante 112.45 quilômetros da capital), Andreson Cavalcante (PSC) divulgou outra homologação da mesma licitação, mas desta vez para aquisição de 110 unidades do equipamento por valor que excede meio milhão de reais.

Conforme divulgado pelo O Convergente, no dia 28 de junho deste ano, foi publicado pela primeira vez que o despacho de homologação do pregão presencial Nº 39/2021, no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), para aquisição dos transformadores. O documento foi assinado pelo prefeito no dia 10 daquele mês para a eventual aquisição de 80 transformadores com a justificativa de “atender as necessidades da Prefeitura”.

Por essa compra seria pago o valor de R$ 332.500,00, à empresa Amazônia Comércio e Serviços de Máquinas e Equipamentos Ltda, vencedora do pregão.

No outro despacho de homologação, do mesmo pregão presencial, ao invés de 80 transformadores está prevista a aquisição de 110 unidades do produto, com cinco potências diferentes, pelo valor total de R$ 573 mil, que serão pagos a mesma empresa. O curioso é que esse extrato de homologação foi assinado pelo prefeito no mesmo dia que o primeiro despacho, mas só foi publicado no último dia 26 de outubro, no Diário Oficial da AAM.

Nessa homologação, a empresa Amazônia Comércio e Serviços de Máquinas e Equipamentos Ltda, com nome fantasia Amazônia Soluções Integradas, sediada em Manaus, terá que fornecer 110 transformadores de distribuição monofásica, sendo: 50 unidades de potência 5Kva por R$ 3.300 cada; 30 unidades de potência 10 Kva por R$ 4.750, cada; 10 unidades de potência 15 Kva por R$ 5.750 cada; 10 unidades de potência 25 Kva por R$ 8.750, e 10 unidades de potência 45 Kva por R$ 12.050, cada.

Curiosidade – Alguns pontos relacionados a esse processo licitatório chamam a atenção. Além dos dois documentos serem referentes ao mesmo pregão presencial, nº 39/2021 e as homologações terem sido assinadas no mesmo dia, 10 de junho, os documentos foram publicados no Diário Oficial da AAM com quatro meses de diferença entre eles e também há mudança na quantidade e, consequentemente, nos valores dos produtos que poderão ser adquiridos pela prefeitura.

Não foi possível encontrar no Diário Oficial da AAM errata ao pregão presencial ou qualquer outra publicação que indique qual das duas homologações está válida.

Irregularidade – De acordo com o especialista em Licitações e Contratos e Direito Público, Anneson Souza ter dois despachos de homologação da mesma licitação é ilegal. Segundo o especialista, o ideal seria que a administração pública publicasse um novo documento informando qual despacho de homologação é válido.

“Para terem sido publicadas dois extratos de homologação do mesmo pregão presencial, um deles deve estar errado. Um dos extratos de homologação está ilegal e a administração pública tem o dever de se autotutelar e revogar um deles, do contrário, gera insegurança jurídica no processo”, explicou.

Ainda segundo Anneson Souza, a administração pública precisa rever os atos, com base na súmula nº 473, do Superior Tribunal Federal (STF), e pode ser feito a qualquer tempo, desde que os eivados de vícios os tornem ilegais.

Resposta – Ao portal O Convergente, a Prefeitura de Autazes, informou em nota, que a última publicação é a que está válida, destacando que foi um erro do setor de publicação de licitação. Mesmo questionados se foi ou será publicada uma errata no Diário Oficial da AAM, a assessoria informou apenas que foi feito uma republicação.

Nota na íntegra – A última publicação é a que está correta, portanto, válida. Foi um erro do setor de publicação da licitação, tendo em vista que os produtos que constam nos autos do processo administrativo são os que constam na última publicação, para gerar os efeitos legais. Até o momento, a prefeitura não adquiriu os produtos licitados.

Confira os documentos:

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Por Lana Honorato

Ilustração: Marcus Reis

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