Eleitoras e eleitores de três municípios brasileiros foram às urnas neste domingo, 12, para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos em eleições suplementares. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pleito ocorreu nas cidades de Cachoeirinha (RS), Cabedelo (PB) e Oiapoque (AP), após a Justiça Eleitoral determinar a realização de novas eleições devido ao afastamento dos eleitos em 2024. Os candidatos eleitos cumprirão mandato até 31 de dezembro de 2028.
Em Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, Jussara Caçapava, do Avante, foi eleita prefeita com 43,39% dos votos válidos, somando 22.595 votos. A disputa foi acirrada, com Claudine, do PP, alcançando 42,37% dos votos (22.065). No município, os votos nulos representaram 4,50% (2.617), enquanto os votos em branco chegaram a 5,98% (3.479).
Leia mais: MPE inicia ações preventivas para fiscalizar eleições de 2026 no interior do Amazonas
Já em Cabedelo, na Paraíba, Edvaldo Neto, também do Avante, venceu com ampla vantagem ao obter 61,21% dos votos válidos (16.180). O candidato Wallber Virgolino, do PL, ficou em segundo lugar, com 38,79% dos votos (10.255). Na cidade, os votos nulos somaram 6,96% (2.140) e os votos em branco atingiram 7,06% (2.171).
Leia mais: Pré-candidato Omar Aziz se reúne com Lula em meio às articulações para as Eleições 2026
No município de Oiapoque, no Amapá, a eleição foi definida com vitória de Inácio Maciel, do PDT, que conquistou 49,46% dos votos válidos (7.036). Guido, do PP, obteve 45,88% (6.527). Os votos nulos corresponderam a 0,73% (105), enquanto os votos em branco foram 0,60% (87).
Leia mais: Podcast “As Jornalistas” debate eleições indiretas no Amazonas
As eleições suplementares são previstas pela Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e ocorrem quando há nulidade de votos que ultrapasse metade da votação em cargos majoritários ou em casos de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidatos eleitos.
Eleitores que não compareceram às urnas neste domingo devem justificar a ausência no prazo de até 60 dias. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou diretamente em um cartório eleitoral.


