Em meio ao cenário de constante oscilação e alta no preço dos combustíveis, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), fez um alerta à população sobre os direitos garantidos pela Lei 5.366/2021. A norma, que já está em vigor, obriga os revendedores varejistas de combustíveis a informarem claramente aos consumidores quando os preços anunciados forem exclusivos para determinadas formas de pagamento, como dinheiro ou PIX.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos que descumprirem a determinação estão sujeitos a penalidades e multas. O objetivo é coibir práticas que possam induzir o cliente a erro no momento do pagamento.
“O consumidor amazonense não pode ser pego de surpresa na hora de pagar a conta. A transparência é um princípio inegociável nas relações de consumo. É necessário acabar com anúncios que induzem o cidadão ao erro. Se o preço baixo só vale para dinheiro vivo, isso precisa estar claro e visível logo na entrada do posto. Nossa missão na Assembleia é garantir que o direito à informação seja respeitado, trazendo mais lisura e honestidade para o mercado de combustíveis em todo o nosso Estado”, declarou o parlamentar.
Roberto Cidade é co-autor da proposta, que teve como autoria primária a deputada Alessandra Campelo. O deputado destaca que a medida representa um reforço ao Código de Defesa do Consumidor e visa equilibrar as relações entre clientes e comerciantes.
“Nossa atuação legislativa é pautada pelo equilíbrio e pela lisura nas relações comerciais. Não podemos admitir que o direito à informação, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, seja negligenciado. A obrigatoriedade de informar com clareza se um valor é exclusivo para pagamento em espécie ou PIX visa eliminar a surpresa negativa no momento do abastecimento. É uma medida de transparência pública que protege o bolso do cidadão e garante que a concorrência no setor seja feita de forma leal e ética”, completou Cidade.
A orientação da Aleam é que os consumidores fiquem atentos às placas e informativos na entrada dos postos e, em caso de irregularidade, denunciem o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor.


