Lei do Amazonas que proibia linguagem neutra é considerada inconstitucional pelo STF

STF decide que Amazonas não pode proibir linguagem neutra nas escolas

Por

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Amazonas que proibia o uso da chamada linguagem neutra em instituições de ensino. A decisão foi tomada durante julgamento concluído no último dia 27 de fevereiro em sessão virtual da Corte.

A norma questionada é a Lei nº 6.463/2023, alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7644 (ADI 7644). A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que alegaram que a legislação interferia em conteúdos pedagógicos e violava princípios constitucionais ligados à igualdade e à liberdade no ambiente escolar.

No mesmo julgamento, o tribunal também invalidou uma norma semelhante do município de Navegantes, questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1159 (ADPF 1159).

Competência da União

Relator das ações, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição estabelece que cabe exclusivamente à União definir as bases estruturantes da educação brasileira. Segundo ele, esse papel já foi exercido por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelecem parâmetros obrigatórios para o ensino no país.

De acordo com o ministro, estados e municípios não têm competência para criar leis que proíbam conteúdos, métodos ou abordagens pedagógicas nas escolas, já que essas definições fazem parte das diretrizes nacionais da educação.

Liberdade de ensinar

No voto, Dino também destacou que a Constituição garante simultaneamente a liberdade de ensinar e a proteção integral de crianças e adolescentes. Para o relator, esses princípios não são conflitantes, mas devem ser interpretados de forma complementar, assegurando uma formação educacional plena e livre de discriminação.

O ministro ressaltou ainda que o combate a práticas discriminatórias no ambiente escolar deve ocorrer com respeito aos critérios pedagógicos e à adequação dos conteúdos às diferentes faixas etárias.

Decisão confirma liminar

As leis já estavam suspensas por decisões liminares concedidas pelo relator e confirmadas posteriormente pelo plenário da Corte. Com o julgamento do mérito, o STF confirmou definitivamente a inconstitucionalidade das normas.

No caso da ação envolvendo o Amazonas, ficaram parcialmente vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

*Com informações do STF

Leia mais: STF barra aumento de vagas e Amazonas segue com 8 deputados na Câmara

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -