TCE dá 5 dias para prefeito de Iranduba se explicar sobre supostas irregularidades em licitação

TCE determinou que o prefeito seja notificado para apresentar justificativas e documentos no prazo de cinco dias úteis

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias para que o prefeito de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, apresente explicações sobre supostas irregularidades na Concorrência Pública nº 016/2025, destinada à contratação de empresa especializada em engenharia para serviços de pavimentação no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas nesta quinta-feira, 5.

A determinação consta na Decisão Monocrática nº 6/2026, assinada pelo conselheiro relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior. A representação foi apresentada pela empresa Ampla Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., que aponta possíveis irregularidades no processo licitatório conduzido pela prefeitura.

Segundo a empresa, sessões da licitação teriam sido reabertas sem comunicação prévia aos participantes, o que, de acordo com a denúncia, teria restringido a participação apenas a licitantes que estavam conectados no sistema no momento das etapas. A prática, conforme a representação, violaria princípios como publicidade, isonomia, transparência e competitividade, além de descumprir item do edital que previa aviso mínimo de 24 horas para novas sessões.

Trecho do Diário Eletrônico

A empresa também alega ter sido inabilitada de forma indevida por inconsistências cadastrais relacionadas à atualização de endereço e capital social junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

De acordo com a representante, o edital exigia apenas a apresentação da Certidão de Registro e Quitação válida, e a divergência apontada seria um erro formal sanável. A denúncia afirma ainda que a empresa Luz do Sol Construções Ltda. foi declarada vencedora da licitação mesmo com supostas inconsistências no documento.

Na decisão, o relator determinou que o prefeito de Iranduba e o agente de contratação responsável pelo edital, Emerson Takeshi Tashiro Chirano, sejam notificados para apresentar justificativas e documentos no prazo de cinco dias úteis. O conselheiro destacou que, antes de decidir sobre o pedido de suspensão da licitação, é necessário analisar as manifestações dos responsáveis, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A empresa

Localizada em Manaus, no bairro Compensa, a Luz do Sol Construções é uma empresa com atividade econômica principal o “Comércio varejista de materiais de construção em geral”, tendo como sócio-administrador Maria Aparecida Amorim Passos e R$ 2,8 milhões de capital social.

Na mira do Dossiê

Não é a primeira vez que a gestão de Augusto Ferraz é alvo de órgãos de controle e fiscalização. Conforme mostrou o Dossiê do portal O Convergente de agosto do ano passado, desde a reeleição em 2024, o prefeito foi alvo de representações no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), inquéritos do Ministério Público e críticas sobre contratações consideradas excessivas ou pouco justificadas.

Confira o Dossiê: contratos milionários, dívidas e investigações marcam gestão de Augusto Ferraz em Iranduba

Em fevereiro do no passado, o TCE-AM admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra o prefeito e o secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer, Altemar Leão de Oliveira, por supostas irregularidades administrativas. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Danilo Justino Garcia.

Em agosto de 2024, a gestão de Augusto Ferraz também foi alvo de uma investigação da Corte de Contas por suposta omissão antijurídica relacionada à falta de estrutura preventiva e precatória de desastres naturais.

Leia mais: TCE-AM admite denúncia contra prefeito de Iranduba por possíveis irregularidades administrativas

Outro  lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Iranduba e com a empresa Luz do Solos para solicitar posicionamento sobre o caso. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Confira o documento na íntegra:

TCE Iranduba

Texto: Bruno Pacheco
Ilustração: Ranyere Frota
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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