Deputado propõe pagamento de serviço extra a policiais convocados pela Justiça no Amazonas

Requerimento apresentado na Assembleia Legislativa sugere compensação financeira a agentes de segurança intimados a comparecer em audiências durante folgas, férias ou licenças

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Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um requerimento que propõe garantir compensação financeira a agentes de segurança pública que forem convocados pela Justiça para prestar depoimento fora do horário regular de trabalho. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (União Brasil).

O documento solicita que o governador Wilson Lima encaminhe à Aleam um projeto de lei que assegure o pagamento de Serviço Extra Gratificado (SEG) aos profissionais que precisarem comparecer a audiências judiciais em dias de folga, férias ou licença, em razão de ocorrências registradas durante o exercício da função.

Segundo o parlamentar, a medida busca reconhecer que o comparecimento em juízo, quando ocorre fora da escala de serviço, representa uma extensão da atividade policial. “Quando o policial é intimado a comparecer a uma audiência em seu dia de folga para prestar depoimento como testemunha, ele está ali em razão direta do exercício da sua função. É uma extensão da atividade policial. Portanto, nada mais justo do que garantir o pagamento pelas horas dedicadas”, afirmou o deputado.

Pelo texto da proposta, o pagamento mínimo sugerido seria equivalente a quatro horas de Serviço Extra Gratificado (SEG) para cada convocação judicial. O benefício, no entanto, não se aplicaria a processos de natureza cível e também não contemplaria agentes que figurem como réus nas ações.

A medida alcançaria os profissionais previstos no artigo 183 da Constituição do Estado do Amazonas, incluindo integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar.

Valorização da segurança pública

Na justificativa apresentada no requerimento, Dr. George Lins argumenta que é comum policiais serem intimados para audiências justamente em períodos de descanso. A situação ocorre, em muitos casos, devido à necessidade de compatibilizar as agendas do Judiciário com as escalas de trabalho das corporações.

Para o deputado, embora o comparecimento seja essencial para a condução de investigações e processos criminais, a obrigação pode gerar impacto pessoal e profissional ao servidor público, que precisa interromper seu período de descanso sem previsão de compensação financeira específica.

“A presente proposição visa reconhecer o caráter extraordinário do serviço prestado, promover justiça funcional e fortalecer a valorização profissional dos agentes de segurança pública”, destacou o parlamentar na justificativa.

Experiência semelhante no Rio de Janeiro

A proposta apresentada na Aleam tem como referência uma iniciativa adotada no Rio de Janeiro. No estado fluminense, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou norma que permite o pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS) a policiais militares e civis que forem convocados pela Justiça durante dias de folga.

No caso do Rio de Janeiro, a compensação corresponde ao equivalente a pelo menos oito horas de trabalho, também restrita a processos criminais e sem aplicação a servidores que figurem como réus nas ações judiciais.

Com a apresentação do requerimento, o deputado busca estimular a adoção de medida semelhante no Amazonas, defendendo maior valorização profissional e tratamento isonômico aos agentes de segurança pública que atuam no estado.

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