Com o fim do Carnaval, políticos de todo o país agora têm um objetivo: impulsionar seus nomes visando as eleições de 2026. No Amazonas, o cenário é o mesmo. Pré-candidatos ao Senado, como o atual governador Wilson Lima, e ao governo, como Omar Aziz e Maria do Carmo Seffair, têm poucos meses até o lançamento oficial — ou não — de suas candidaturas.
Mesmo afirmando em diversas ocasiões desde o ano passado que permaneceria no cargo até o final do mandato, o governador Wilson Lima deve se lançar candidato ao Senado nas eleições deste ano. O União Brasil divulgou, na última quinta-feira, 12, que Lima será candidato, durante reunião em Brasília com o presidente nacional do partido, Antonio Rueda, lideranças da sigla e representantes do PP (Partido Progressista).
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A publicação também informou que o vice-governador do Amazonas, Tadeu de Souza, antes filiado ao Avante, oficializou a filiação ao Progressistas. O movimento integra a chamada “estratégia política” de fortalecimento da Federação União Progressista.
Wilson Lima, que está no segundo mandato como governador, tem evitado comentar sobre a candidatura ao Senado em entrevistas. Questionado sobre o cenário eleitoral, afirma que seu foco permanece na gestão e que pretende cumprir integralmente o mandato.
Caso Lima se afaste do cargo para concorrer ao Senado, o vice Tadeu de Souza assumiria o governo e, segundo bastidores da política local, poderia disputar a reeleição em outubro.
Orientação jurídica para pré-candidatos
A advogada Denise Coelho, especialista em Direito Eleitoral, explicou ao O Convergente que o ano eleitoral, de fato, começa muito antes da abertura oficial das campanhas. Para os pré-candidatos, destacou, “este período é marcado por uma linha tênue entre a promoção pessoal legítima e a propaganda eleitoral antecipada, que é vedada pela legislação.”
“A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), em seu artigo 36-A, estabelece as condutas que não configuram propaganda eleitoral antecipada, permitindo que o pré-candidato se apresente, exponha suas qualidades pessoais, defenda ideias ou posições políticas, divulgue atos de parlamentares, debates legislativos e uso de redes sociais, nesse último item ressalto que nos termos do § 10 do art. 36-A (apenas o impulsionamento de conteúdo informativo do pré-candidato, sem pedido de voto e sem gastos excessivos, desde que não haja pedido explícito de voto.”
Segundo a advogada, “a inobservância dessas diretrizes pode configurar propaganda eleitoral antecipada, sujeitando o pré-candidato a multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Prazos Eleitorais Conforme Calendário Oficial
Ao O Convergente, a advogada Denise Coelho detalhou os principais prazos, considerando a realização do primeiro turno das eleições, no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral, os principais são eles:
i. Filiação Partidária: Para concorrer a um cargo eletivo, o pré-candidato deve estar filiado a um partido político há, pelo menos, seis meses antes da data do pleito.
ii. Janela Partidária: Conforme o Art. 22-A da Lei nº 9.096/95, é o período de 30 dias que antecede o prazo final de filiação partidária para filiação, no qual vereadores, deputados estaduais, deputados federais e distritais podem mudar de partido sem perder o mandato. Para as eleições majoritárias (presidente, governador, senador), não há janela, devendo ser observados os prazos de desincompatibilização e filiação partidária.
iii. Desincompatibilização: Agentes públicos que desejam concorrer a cargos eletivos devem se afastar de suas funções nos prazos definidos pela Lei Complementar nº 64/90. Para a maioria dos cargos, incluindo membros do Poder Executivo, o prazo é de seis meses antes da data do pleito.
iv. Período de Convenções Partidárias: As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.
v. Registro de Candidaturas: Os partidos e as federações devem apresentar o requerimento de registro de seus candidatos na Justiça Eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral. Este é o prazo final para oficializar os nomes para a campanha.
vi. Início da Propaganda Eleitoral: A propaganda eleitoral oficial, com pedido de voto e veiculação em rádio, TV e internet, é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral.
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Sobre a intenção de Wilson Lima em concorrer ao Senado, Denise Coelho pontuou o artigo 1º, inciso II, alínea ‘l’, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que dispõe que o governador que desejar concorrer a outro cargo deve renunciar ao seu mandato até seis meses antes da data do pleito
“Em relação à intenção do Governador Wilson Lima em candidatar-se ao Senado, sob a perspectiva jurídica, o indicativo principal que ele deve preservar está relacionado ao prazo de desincompatibilização”, disse, ao lembrar do artigo.
Desse modo, lembra a advogada Denise Coelho, em ano eleitoral com as eleições em outubro, o governador precisaria se afastar do cargo até, aproximadamente, a primeira semana de abril.
“A manutenção dessa prerrogativa de candidatura está diretamente vinculada ao cumprimento deste prazo legal. Ultrapassado este limite sem o devido afastamento, a inelegibilidade para o cargo pleiteado seria configurada”, concluiu.
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Ranyere Frota
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa


