O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 06/2026 que cria a Política Estadual de Continuidade Educacional em Regiões de Mobilidade Sazonal. A proposta busca minimizar os impactos causados por cheias e secas severas na vida de estudantes e professores de áreas rurais do Estado.
Ao justificar a iniciativa, o parlamentar destacou os desafios da realidade territorial do Amazonas, marcada por comunidades de difícil acesso e fortemente influenciadas pelos ciclos naturais. Segundo ele, os eventos climáticos extremos têm comprometido o acesso regular às escolas e agravado problemas como evasão e repetência.
“Nosso PL tem o objetivo central de minimizar os impactos sobre a vida de alunos e educadores, principalmente diante de cheias e secas severas. Esses fenômenos, cada vez mais comuns, comprometem diretamente a rotina escolar. Política pública também se faz adequando o dia a dia à nossa realidade amazônica”, afirmou.
Diretrizes e objetivos
O projeto estabelece como metas assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes em contextos de deslocamento temporário, reduzir a evasão escolar associada à mobilidade sazonal, adaptar práticas educacionais às realidades territoriais amazônicas e fortalecer a articulação entre Estado, municípios e comunidades.
Entre as diretrizes previstas estão:
- estímulo à articulação intermunicipal para facilitar a transferência temporária e o aproveitamento de estudos;
- reconhecimento de calendários escolares adaptados aos ciclos naturais, climáticos e produtivos das comunidades;
- utilização de polos educacionais comunitários, fluviais ou itinerantes, quando viável tecnicamente;
- valorização de práticas pedagógicas contextualizadas à realidade amazônica;
incentivo ao uso de tecnologias educacionais adequadas a contextos de baixa conectividade, sem prejuízo do ensino presencial.
Merenda e ensino integrados
Além das medidas pedagógicas, o projeto prevê a continuidade da distribuição da merenda escolar em períodos de suspensão das aulas presenciais, seguindo o modelo adotado em 2024 com os programas “Aula em Casa” e “Merenda em Casa”.
De acordo com Roberto Cidade, a proposta transforma em lei estratégias que já foram executadas pelo Governo do Estado durante a estiagem do ano passado, quando materiais pedagógicos e kits de alimentos foram entregues diretamente nas residências dos estudantes afetados.
O texto do PL determina, no Artigo 5º, § 3º, que sempre que houver suspensão ou adaptação das atividades presenciais, as ações do “Merenda em Casa” deverão ser articuladas com o “Aula em Casa”, a fim de preservar o vínculo escolar, garantir a continuidade do processo pedagógico, ainda que em regime remoto, híbrido ou alternativo, e permitir o acompanhamento da frequência e da participação dos alunos durante o período de excepcionalidade.
Se aprovado, o projeto criará diretrizes permanentes para enfrentar os desafios educacionais impostos pelos eventos climáticos extremos no Amazonas, com foco especial nos estudantes da zona rural.


