A Justiça Federal rejeitou uma ação popular que buscava impedir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de exibir imagens ou críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante desfile previsto para o Carnaval de 2026, com enredo que faz referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
A ação foi apresentada pela ex-ministra Damares Alves e outros autores. Eles alegavam que a escola utilizaria recursos públicos para promover propaganda política favorável a Lula e pediam que a agremiação fosse impedida de fazer menções a Bolsonaro. Também solicitaram que emissoras de rádio e televisão fossem proibidas de transmitir imagens relacionadas ao ex-presidente durante o desfile.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a ação popular não era o instrumento jurídico adequado para esse tipo de pedido. Segundo ele, esse tipo de processo só pode ser utilizado quando há indícios de ilegalidade e comprovação de prejuízo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
Na decisão, o juiz afirmou que os autores não demonstraram existência de dano concreto aos cofres públicos. Para o magistrado, os argumentos apresentados se basearam em suposições sobre o uso de recursos públicos e sobre o conteúdo do desfile.
O juiz também destacou que a ação buscava impor obrigações à escola de samba e a órgãos públicos, como a suspensão de repasses financeiros e a proibição de transmissão televisiva. Segundo ele, esse tipo de pedido deveria ser tratado por meio de outro tipo de processo judicial.
Além disso, o magistrado afirmou que a ação popular não pode ser utilizada para defender interesses políticos ou a imagem pessoal de terceiros, como foi alegado no processo.
Com a decisão, a Justiça indeferiu a petição inicial e encerrou o caso sem análise do mérito. O juiz determinou ainda que não há pagamento de custas ou honorários advocatícios, já que não foi identificada má-fé dos autores.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


