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quinta-feira, fevereiro 5, 2026

STF dá prazo de 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

Decisão de Dino busca frear garimpo ilegal e proteger povos indígenas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o prazo de até 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei específica que regulamente a pesquisa e a exploração de recursos minerais em terras indígenas, conforme previsão constitucional. A decisão, proferida nesta terça-feira (3), tem caráter cautelar e foi tomada no âmbito de um mandado impetrado por uma entidade representativa do povo indígena Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo diante do avanço de invasões, conflitos armados e atividades ilegais em seu território.

No despacho, Dino determinou o cumprimento imediato da medida, embora o mérito ainda precise ser analisado pelo plenário do STF. Atualmente, a mineração em terras indígenas segue proibida por falta de regulamentação, e o ministro ressaltou que essa lacuna legal tem contribuído para o fortalecimento de organizações criminosas, além de provocar graves impactos sociais e ambientais.

Segundo o ministro, a ausência de uma norma clara permitiu que a atividade mineral avançasse de forma clandestina, marcada por violência, degradação ambiental e exploração da mão de obra indígena. “Nesse cenário, os povos originários arcam com a pobreza, doenças e a destruição de seus territórios”, apontou Dino ao justificar a necessidade de intervenção do Judiciário.

Enquanto o Congresso não edita a legislação específica, o ministro definiu parâmetros rigorosos para eventual discussão sobre a exploração mineral, deixando claro que não há autorização automática para a atividade. Entre as exigências estão a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a realização de licenciamento ambiental com estudos de impacto e a adoção de medidas de compensação e recuperação das áreas afetadas.

A decisão também prevê que, caso haja concordância da comunidade, a atividade deverá ser conduzida sob coordenação dos próprios indígenas, preferencialmente por meio de cooperativas, e limitada a, no máximo, 1% da área demarcada, até nova deliberação do STF.

Além disso, Dino determinou que o governo federal adote providências imediatas para eliminar qualquer atividade de garimpo ilegal existente na terra indígena Cinta Larga e conclua processos de escuta territorial já em andamento em outras ações relacionadas ao tema.

O ministro assegurou ainda que os povos indígenas tenham participação nos resultados econômicos de eventual exploração, com recursos obrigatoriamente destinados a finalidades coletivas, como proteção territorial, recuperação ambiental e investimentos em educação e saúde. A decisão impõe regras de transparência e prestação de contas, inclusive com divulgação de dados abertos, e suspende, por ora, o uso desses recursos para pagamento de honorários advocatícios.

Por fim, o despacho determina a desintrusão da terra indígena, com a retirada de invasores e ocupantes não autorizados, como parte das medidas para garantir a integridade do território e a segurança das comunidades.

*Com informações do G1

Leia mais: “Não dá para varrer para baixo do tapete”, diz Dino sobre apuração de emendas Pix

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