Em decisão divulgada na noite desta segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de benefícios trabalhistas concedidos aos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A medida está relacionada a um Dissídio Coletivo de Greve envolvendo a campanha salarial de 2025/2026. Após a paralisação nacional deflagrada em dezembro de 2025, o TST estabeleceu, por meio de sentença normativa, uma série de cláusulas que, na avaliação da estatal, ultrapassam os limites constitucionais do poder normativo da Justiça do Trabalho e desconsideram o atual quadro financeiro da empresa.
A liminar assinada pelo ministro Alexandre de Moraes interrompe, entre outros pontos, a concessão dos seguintes benefícios:
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Gratificação de férias de 70%, com impacto estimado em R$ 272,9 milhões — valor superior ao adicional constitucional de um terço;
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“Ticket extra”, conhecido como Vale Peru, que representaria custo adicional de aproximadamente R$ 213,2 milhões;
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Remuneração por trabalho em dias de descanso, fixada em adicional de 200%, com impacto financeiro calculado em R$ 17 milhões.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, o ministro considerou que o TST extrapolou parâmetros definidos pela Constituição e contrariou entendimentos consolidados do próprio STF. A decisão destaca que a atuação normativa da Justiça do Trabalho deve observar limites legais e levar em conta a sustentabilidade econômico-financeira das empresas públicas.
Segundo trecho citado no despacho, a imposição das cláusulas poderia comprometer a própria sobrevivência dos Correios, colocando em risco a continuidade do serviço postal, que é de competência exclusiva da União.
Andamento do processo
Com a concessão da liminar, os efeitos da sentença do TST permanecem suspensos até a conclusão definitiva do julgamento. Alexandre de Moraes determinou ainda a comunicação imediata ao Tribunal Superior do Trabalho, que deverá prestar esclarecimentos, além da posterior manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
*Com informações da Band
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