O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento das investigações contra delegados da Polícia Federal (PF) acusados de tentar impedir o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições de 2022.
No caso de dois dos investigados — Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira —, Moraes entendeu que não foram apresentados indícios mínimos da prática de crime. Ambos haviam sido indiciados pela própria Polícia Federal em agosto de 2024.
Segundo a decisão, o conjunto probatório reunido ao longo da apuração não demonstrou elementos suficientes para sustentar a continuidade do processo, o que motivou o encerramento do inquérito em relação aos delegados citados.
“[Não há nesta petição] nenhum indício real de fato típico praticado pelos requeridos ou qualquer indicação dos meios que estes teriam empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziram, os motivos que os determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação”, afirmou Moraes na decisão.
O arquivamento do caso contra os dois delegados também havia sido pedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou ausência de provas.
Na mesma petição, eram investigados os delegados, Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da PRF); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Marília Ferreira de Alencar.
O caso contra eles também foi arquivado por determinação de Moraes. Isso porque os três já foram condenados pela Primeira Turma do STF no julgamento da trama golpista e um réu não pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime no mesmo caso.
*Com informações CNN
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