Por meio de uma Resolução Operacional, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu a instauração de um regime de direção fiscal na Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. A Resolução Operacional ANS Nº 3.085, de 19 de dezembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (5).
Conforme o enunciado da Resolução, a ANS instaurou um regime de direção fiscal na operadora. “Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA”.
A decisão se deu após reunião colegiada realizada em 19 de dezembro do ano passado, que constatou que, diante das anormalidades econônico-financeiras e administrativas graves na Unimed de Manaus, conforme elementos constantes do processo administrativo nº 33910.031602/2024-81, e decidiu adotar a seguinte Resolução Operacional (RO):
“Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Registro ANS nº 31.196-1 e CNPJ nº 04.612.990/0001-70”.
Segundo a ANS, estas anormalidades colocam em risco a continuidade e a qualidade na prestação dos serviços aos beneficiários.

No entanto, a Unimed Manaus esclareceu ao O Convergente que não se trata de um controle sobre o regime administrativo da operadora, mas de um procedimento padrão, de acompanhamento da reguladora.
“É fundamental pontuar que esta condição de Regime de Direção Fiscal para a Unimed Manaus não é uma ocorrência nova, mas sim uma situação que já perdura há algum tempo, conforme os registros e comunicados da ANS, refletindo um acompanhamento contínuo da reguladora”.
Outro ponto esclarecido, é quanto a gestão da operadora. Em nota, a Unimed Manaus disse que o comando permanece com a diretoria estatutária e não sobre a gestão da AN quando há uma intervenção.
“Nesse regime, a gestão da operadora permanece sob responsabilidade de sua diretoria estatutária, sendo as decisões submetidas à supervisão direta do Diretor Fiscal nomeado pela ANS, não havendo substituição integral da administração, como ocorre nos casos de intervenção”.
Confira a nota na íntegra:
Esclarecemos que, conforme deliberação formal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Manaus encontra-se submetida ao Regime de Direção Fiscal, instituído por meio da Resolução Operacional nº 3.085, de dezembro de 2025, e não sob regime de intervenção administrativa. É fundamental pontuar que esta condição de Regime de Direção Fiscal para a Unimed Manaus não é uma ocorrência nova, mas sim uma situação que já perdura há algum tempo, conforme os registros e comunicados da ANS, refletindo um acompanhamento contínuo da reguladora.
É importante destacar a distinção técnica entre os institutos:
O Regime de Direção Fiscal consiste em medida cautelar aplicada pela ANS, por meio da qual é designado um Diretor Fiscal para acompanhar, fiscalizar e supervisionar as ações financeiras, contábeis e administrativas da operadora;
Tal medida tem como finalidade principal proteger os beneficiários, promover o saneamento das irregularidades identificadas e assegurar a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços de saúde;
Nesse regime, a gestão da operadora permanece sob responsabilidade de sua diretoria estatutária, sendo as decisões submetidas à supervisão direta do Diretor Fiscal nomeado pela ANS, não havendo substituição integral da administração, como ocorre nos casos de intervenção.
A correta divulgação dessas informações é essencial para garantir a adequada compreensão do público quanto à real situação da Unimed Manaus, que está sob a gestão de sua Diretoria estatutária, e ao papel regulador exercido pela ANS na defesa dos consumidores de planos de saúde.
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