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segunda-feira, dezembro 29, 2025

Entidades acionam STF para derrubar nova lei do licenciamento ambiental

Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada após o Congresso Nacional derrubar vetos do Executivo

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Entidades ambientais acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (29) para pedir que a Corte derrube trechos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que passou a valer após o Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entidades ambientais acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (29) para pedir que a Corte derrube trechos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que passou a valer após o Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo as entidades e os movimentos sociais, essas normas promovem um retrocesso socioambiental ao flexibilizar excessivamente o licenciamento ambiental no Brasil. A petição busca uma medida liminar para suspender os dispositivos que colocam em risco a biodiversidade, a saúde pública e a segurança climática.

Entre os pontos criticados estão a dispensa de licenças para o setor agropecuário, a criação de modalidades automáticas por autodeclaração e a redução da proteção a territórios indígenas e quilombolas.

“O retrocesso socioambiental inconstitucional se dá por diversas formas, inclusive pela aprovação de normas que renunciam à proteção ambiental, com a falsa ideia de simplificação”, justificam.

As entidades alegam que a nova legislação fere o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e desrespeita o pacto federativo ao delegar funções gerais da União aos estados e municípios.

Lei sancionada
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada após o Congresso Nacional derrubar, no final de novembro deste ano, com 52 vetos presidenciais à norma.

Entre os trechos retomados pelos congressistas está o licenciamento autodeclaratório para empreendimentos de médio porte, referente à LAC (Licença por Adesão e Compromisso).

Outra alteração reestabelecida descarta a necessidade de licenciamento para atividades rurais em imóveis com o registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) que ainda esteja pendente de homologação.

Os deputados e senadores também deram aval para restringir consultas aos representantes dos direitos de indígenas e comunidades tradicionais. Na prática, o texto limita à consulta às autoridades envolvidas em processos de terras indígenas com demarcação homologada e das áreas tituladas de remanescentes de comunidades quilombolas.

Fonte: CNN

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